Ministério do Trabalho libera R$ 74 milhões em abono salarial para trabalhadores de Goiás

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou R$ 74 milhões para o pagamento do abono salarial para 42.614 trabalhadores de Goiás que tem direito ao benefício. O primeiro lote será liberado nesta segunda-feira, 17. Durante 2025, serão liberados R$ 30,7 bilhões para 24,4 milhões de pessoas no país que receberam até dois salários mínimos em 2023.

O valor do benefício varia entre R$ 127 e R$ 1.518, de acordo com o número de meses trabalhados em 2023. O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Por conta disso, apenas quem trabalhou durante os 12 meses terá direito ao benefício de um salário mínimo.

O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atuaram formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha informado corretamente os dados na RAIS (até 15 de maio) ou no eSocial (até 19 de agosto).

O Dataprev atualizou o sistema de pagamento para garantir mais agilidade ao serviço. Além disso, o reconhecimento do direito será feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.

O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Já no Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.

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