TJ-MT justifica “vale-ceia” de R$ 10 mil como garantia de “necessidades nutricionais”

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) justificou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento de um auxílio-alimentação de R$ 10.055,00, realizado em dezembro de 2024, alegando que o benefício visava “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”. A resposta foi enviada na segunda-feira (10) após o ministro Cristiano Zanin, do STF, exigir esclarecimentos sobre o benefício, que ganhou repercussão ao ser apelidado de “vale-ceia”.

O presidente do TJ-MT, desembargador José Zuquim Nogueira, assinou a petição enviada ao STF, afirmando que a intenção da administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação cobrisse de forma digna as despesas alimentares dos magistrados e servidores. “Tal benefício não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”, destacou Nogueira no documento.

A concessão do valor, no entanto, provocou uma reação imediata da corregedoria nacional de Justiça. O corregedor Mauro Campbell Marques suspendeu a resolução do TJ-MT que autorizava o benefício e determinou a devolução dos valores pagos. O ministro Zanin, além de pedir explicações ao tribunal, também solicitou que Campbell Marques apresente informações detalhadas sobre o caso.

O pagamento, que chegou a custar mais de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos, foi recebido por 39 desembargadores, 285 juízes e mais de 6 mil servidores do TJ-MT. O valor pago em dezembro foi quase cinco vezes maior que o auxílio-alimentação regular de R$ 1.900, recebido entre janeiro e setembro de 2024. Nos últimos três meses do ano, o benefício havia sido ajustado para R$ 2.055,00, mas, de forma inesperada, o tribunal autorizou o adicional de R$ 8 mil exclusivamente para dezembro.

Após a intervenção do STF, o TJ-MT determinou que o montante adicional deveria ser devolvido. Segundo o tribunal, os magistrados já restituíram o valor integral no início de janeiro, enquanto o processo de devolução por parte dos servidores ainda está em andamento. No entanto, alguns servidores argumentaram, em recurso enviado ao Supremo, que receberam o benefício de “boa-fé” e pediram para não serem obrigados a devolver o valor.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação movida pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim. Ele alega que o pagamento do benefício “desvirtua a natureza do instituto da verba indenizatória”, que, segundo ele, deve subsidiar apenas as despesas regulares de alimentação dos servidores. O argumento é que o valor ultrapassa em muito o necessário para cobrir tais despesas, configurando um privilégio incompatível com o interesse público.

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