Dino derruba benefício a ex-juiz de Minas e critica criação de auxílios a magistrados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um benefício concedido a um ex-juiz pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e criticou a concessão de pagamentos indevidos a magistrados, classificando a prática como um “inaceitável vale-tudo”.

Na ação original, um ex-magistrado alegava que exerceu o cargo entre 2007 e 2012, mas só passou a receber o auxílio-alimentação em 2011, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução sobre o tema. Por isso, ele solicitou o pagamento retroativo do benefício, pedido que foi aceito pelo TJ-MG.

A decisão da primeira instância determinou o pagamento de R$ 26.327,77 ao ex-juiz, com correção monetária. Apesar de um recurso da União ter sido aceito pelo TJ-MG, a decisão inicial foi restabelecida.

STF suspende benefício e reforça limites salariais

Na nova decisão, Dino atendeu a um pedido da União, que apontava uma distorção na equiparação feita entre o ex-magistrado e membros do Ministério Público. Segundo o governo, a concessão violava artigos da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e representava uma interferência indevida do Judiciário sobre o Legislativo.

Para Dino, a busca por equiparação salarial entre carreiras jurídicas precisa respeitar os limites legais e evitar distorções.

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc.)”, argumentou o ministro.

Dino condena abusos e alerta sobre “supersalários”

O ministro ressaltou que a magistratura segue um regime nacional e deve respeitar a legislação vigente. Ele reforçou que a LOMAN, enquanto não revista, deve ser observada, salvo incompatibilidades com a Constituição Federal.

Dino também aproveitou a decisão para criticar o que classificou como abusos salariais no Judiciário.

“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’. Até mesmo ‘auxílio-alimentação natalino’ já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável ‘vale-tudo’”, afirmou.

Ao atender ao pedido da União, a decisão de Dino suspende o pagamento do benefício concedido ao ex-juiz e torna improcedente a solicitação de valores retroativos.

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