Imposto sobre PLR e bônus: quanto o trabalhador realmente recebe?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e os bônus são formas de remuneração variável oferecidas por empresas para recompensar o desempenho de seus funcionários. Embora ambos representem acréscimos salariais, eles possuem diferenças significativas em termos de tributação e declaração no Imposto de Renda.

A principal diferença entre ambos está na natureza jurídica e na forma de tributação. A PLR é regulamentada pela Lei nº 10.101/2000, que estabelece que esse pagamento deve estar vinculado aos resultados da empresa e ser negociado previamente entre empregadores e empregados, por meio de acordos ou convenções coletivas.

Por ter caráter de participação nos lucros, a PLR não é considerada salário, não entra no cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários e possui uma tabela de imposto de renda exclusiva, com isenção para valores até R$ 7.640,80.

Já o bônus é uma gratificação concedida pelo empregador como reconhecimento pelo desempenho individual ou coletivo, sem necessidade de negociação prévia com os funcionários. Por ser considerado parte da remuneração do trabalhador, sofre incidência do INSS e do FGTS e segue a mesma tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada ao salário.

Qual é o imposto que incide sobre a PLR?

De acordo com a Receita Federal, a PLR é tributada de acordo com uma tabela progressiva exclusiva, distinta da aplicada aos salários regulares. As alíquotas variam conforme o valor recebido, seguindo a seguinte tabela:

  • Até R$ 7.640,80: isento de imposto;
  • De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28: alíquota de 7,5% com dedução de R$ 573,06;
  • De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00: alíquota de 15% com dedução de R$ 1.317,23;
  • De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38: alíquota de 22,5% com dedução de R$ 2.304,76;
  • Acima de R$ 16.380,38: alíquota de 27,5% com dedução de R$ 3.123,78.

Exemplo prático:

Suponha que um funcionário receba uma PLR de R$ 10.000,00. O cálculo do imposto seria:

  1. Determinação da alíquota e dedução: Para R$ 10.000,00, a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é de R$ 1.317,23.
  2. Cálculo do imposto: (R$ 10.000,00 x 15%) – R$ 1.317,23 = R$ 1.500,00 – R$ 1.317,23 = R$ 182,77.
  3. Valor líquido a receber: R$ 10.000,00 – R$ 182,77 = R$ 9.817,23.

Portanto, o funcionário receberia R$ 9.817,23 após a tributação da PLR.

E sobre o bônus?

Os bônus, diferentemente da PLR, são tributados conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada aos salários. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor total dos rendimentos mensais do trabalhador. Além disso, sobre os bônus incidem contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas.

Exemplo prático:

Considerando um funcionário que recebe um salário mensal de R$ 5.000,00 e um bônus de R$ 2.000,00 no mês:

  1. Rendimento total no mês: R$ 5.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 7.000,00.
  2. Aplicação da tabela progressiva: Para rendimentos de R$ 7.000,00, a alíquota é de 27,5% com dedução de R$ 869,36.
  3. Cálculo do imposto: (R$ 7.000,00 x 27,5%) – R$ 869,36 = R$ 1.925,00 – R$ 869,36 = R$ 1.055,64.

O valor do imposto devido seria de R$ 1.055,64, considerando o salário e o bônus recebidos no mês.

Como declarar a PLR no Imposto de Renda?

Ao preencher a declaração anual do Imposto de Renda, os valores recebidos a título de PLR devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código “11 – Participação nos lucros ou resultados”.

É importante declarar o valor bruto recebido, conforme consta no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

Por que você deve saber disso?

Entender como a tributação incide sobre os benefícios é essencial para evitar surpresas no valor líquido recebido e para um planejamento financeiro mais eficiente. Muitas pessoas esperam receber o valor integral desses benefícios e não consideram os descontos do Imposto de Renda, o que pode impactar seus planos financeiros.

Além disso, saber como declarar esses valores no Imposto de Renda evita inconsistências que possam levar à malha fina da Receita Federal.

Por fim, conhecer essas regras permite que o trabalhador negocie melhor seus benefícios junto à empresa e tome decisões mais estratégicas sobre seus rendimentos, seja para investimentos, quitação de dívidas ou outras aplicações financeiras.

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