Motorista é condenado a 6 anos de prisão no regime semiaberto por dirigir na contramão em rodovia e matar empresário


Essa é a terceira vez que Guilherme Meucci Soares é condenado. O júri popular foi realizado no Fórum de São José do Rio Preto (SP) nesta quinta-feira (6). Imagem do carro do jovem que entrou na contramão na rodovia Washington Luís
Reprodução / TV Tem – Arquivo
O motorista, acusado de matar o empresário Rodrigo Fernandes Pereira após dirigir na contramão por quase 10 quilômetros na rodovia Washington Luís (SP 310) e bater de frente com o carro da vítima em 2012, foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto nesta quinta-feira (6), em São José do Rio Preto (SP).
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O representante comercial Guilherme Meucci Soares foi a júri popular no Fórum de Rio Preto. Essa foi a terceira vez que o réu é julgado e condenado.
Segundo o processo, o acidente aconteceu na Rodovia Washington Luís, em abril de 2012, no trecho urbano de São José do Rio Preto.
No carro em que Guilherme dirigia foram encontradas algumas latas de cerveja, mas o teste do bafômetro não foi realizado porque o motorista precisou ser socorrido em estado grave.
O empresário Rodrigo voltava de uma chácara, onde organizava uma festa, quando teve o carro atingido. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente, deixando dois filhos.
Condenações
Em novembro de 2019, Guilherme também foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto. À época, a pena foi aplicada pela juíza Gláucia Véspoli de Oliveira após o término do júri popular, que foi realizado no Fórum de São José do Rio Preto.
De acordo com o Ministério Público, Guilherme, que é réu primário, foi condenado por homicídio com dolo eventual. Na ocasião, o promotor de Justiça Marco Antônio Lelis era o responsável pelo caso.
Naquele mesmo ano, o advogado de defesa do réu entrou com um pedido de revisão criminal e o júri foi anulado.
Guilherme já passou por um júri popular no dia 7 de agosto de 2018 e foi condenado a 14 anos de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento após a defesa dele recorreu alegando que para acidente de trânsito não se pode aplicar as qualificadoras – que aumentam a pena do condenado.
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Mesmo com as duas condenações, o acusado nunca tinha sido preso.

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