Proibir torcida nos estádios não é a solução, é decretação da falência dos órgãos de segurança

Por Mário Filho*

Os atos de violência não se limitam aos estádios, mas transbordam para as ruas circundantes, o que pode levar ao prejuízo da propriedade e da tranquilidade da região. Portanto, o impacto da violência nos estádios se estende para além da perturbação do evento esportivo.

O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na re-inclusão na sociedade do autor do ilícito. Em uma sociedade que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania.

O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.

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Em segundo lugar, é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

Proibir torcidas de frequentar os Estádios não resolverá o problema da violência. Aumentar a segurança fora e dentro dos estádios, ampliar os serviços de inteligência e punir com rigor os responsáveis pelos atos de violência são primordiais para o enfrentamento da desordem social gerada pelos marginais.

O cidadão de bem não pode ficar refém dos marginais deixando de frequentar os estádios, bem como os clubes não podem ser punidos por atos de vandalismo dos seus torcedores quando efetivamente tomaram todas as providências legais e não fomentaram os mesmos para tais atos.

O Estado não pode se omitir perante este grave problema. Tem que agir no Estrito Cumprimento do dever legal. Proibir torcida nos estádios é decretação da falência da Segurança Pública e incompetência da Governadora Raquel Lyra.

*Contador, jurista e conselheiro do Sport Club do Recife

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