TCE suspende aumento dos vereadores de Arcoverde, mas reajuste do prefeito é mantido

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma medida cautelar para suspender o aumento dos subsídios dos vereadores de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. No entanto, o aumento do prefeito foi mantido, em decisão proferida em outro processo. As medidas foram solicitadas pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em duas representações assinadas pela procuradora Germana Laureano. Segundo o MPC-PE, os reajustes foram aprovados em 18 de novembro de 2024 e sancionados em 13 de dezembro de 2024.

A nova remuneração dos vereadores de Arcoverde foi fixada em R$ 13.909,00 (treze mil novecentos e nove reais), com início previsto para fevereiro de 2025. A procuradora, em sua petição, argumentou que os aumentos violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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O relator do caso dos vereadores, conselheiro substituto Carlos Pimentel, concordou com os argumentos da procuradora Germana Laureano. “Conforme claramente explanado na narrativa realizada pelo Ministério Público de Contas, restou comprovada a impossibilidade de pagamento do subsídio dos vereadores com base na Lei 2.740/2024, haja vista os diversos precedentes do TCE/PE, do STF, do STJ, do TJPE, dentre outros Tribunais”, afirmou o relator, na decisão oficial.

Outra possível irregularidade na legislação municipal de Arcoverde, apontada pelo relator Carlos Pimentel, foi que “a Lei Ordinária Municipal 2.740/2024, além de fixar subsídios dos vereadores dentro de intervalo de tempo em que o Município não poderia legislar, o fez de modo gradativo e atrelado aos subsídios dos deputados estaduais”. A decisão sobre os vereadores, assinada em 23 de janeiro, determinou “à Câmara Municipal de Arcoverde que se abstenha de realizar pagamentos de subsídios aos vereadores com suporte no artigo 1º da Lei Ordinária Municipal 2.740/2024, devendo-se aplicar à legislatura em curso a norma que vigorou na legislatura anterior (2021-2024)”.

Sobre o aumento do prefeito, o relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves, também do TCE. O aumento aprovado em 2024 previa uma remuneração mensal de R$ 30 mil por mês para o chefe do Poder Executivo. “A fixação do subsídio dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais possui um regramento próprio e peculiar, trazido pela própria Constituição Federal, que deve prevalecer sobre as regras previstas no art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (com alterações acrescidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020), especialmente porque a intenção do legislador ordinário, ao concebê-las, foi a de impedir a prática de ato dos gestores, no período final do mandato, que venha a gerar aumento de despesa de pessoal e, assim, comprometer os orçamentos futuros”, disse o relator sobre o aumento do prefeito. A cautelar, no caso do aumento do prefeito, foi indeferida, mas a decisão ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por 3 conselheiros.

Na semana passada, o MPC-PE já havia conseguido a suspensão do aumento dos vereadores de Itaíba, pelo mesmo motivo. O MPC-PE também havia solicitado, na semana anterior, a suspensão do aumento dos vereadores e do prefeito de Petrolina, concedido também após as eleições de 2024. Sobre este município, ainda não há decisão.

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