Atraso em voos e danos em malas levam 10.600 passageiros à Justiça

Avião pousando | Foto: Acervo/AT

Atrasos e cancelamentos em voos, extravio e danos em itens de bagagem, além de outros problemas em viagens fizeram com que 10,6 mil consumidores do Estado ingressassem na Justiça no ano passado contra as empresas aéreas.Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), somente os cancelamentos e atrasos em voos somam mais de 7 mil ações.Em épocas de férias, onde o movimento aumenta em aeroportos, especialistas destacaram alguns direitos dos passageiros.O advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio França, destacou que nos casos de atrasos e cancelamentos é comum passageiros não receberem informações quanto à previsão do novo horário, ficando horas aguardando no aeroporto.“O consumidor deve solicitar a informação sobre o motivo do atraso ou do cancelamento por escrito, para comprovar danos sofridos em razão das falhas na prestação do serviço e no dever de informação”.Ele enfatiza que, nesses casos, a empresa é obrigada a prestar assistência material. “Se o tempo de espera for superior a uma hora, a companhia aérea deverá oferecer facilidades de comunicação. Se for superior a duas horas, deve oferecer alimentação”.Já se a espera superar quatro horas, a companhia aérea deverá oferecer serviço de hospedagem e traslado de ida e volta.No caso de danos à bagagem ou a itens que estão nela – mesmo que durante a inspeção feita por agente do aeroporto ou por agente de Polícia Federal – a responsabilidade pela reparação do dano é da companhia aérea, pois o contrato foi celebrado com ela.O advogado Giovani Vieira explicou, ainda, que no caso de extravio de bagagem temporário – em que a pessoa precisa comprar roupas, remédios ou outros itens – ela deve guardar as notas fiscais.“Se a bagagem sumir e não for devolvida, é importante comprovar o que tinha dentro da bagagem. Nem sempre é fácil, mas podem ser fotos, notas fiscais, entre outros meios”.Uma alternativa para quando se transporta algo de valor, segundo o advogado, é antes do embarque, no balcão da companhia aérea, fazer uma declaração especial de valores para listar bens de alto valor que estão sendo transportados.Mala devolvida após 12 dias

Raquel Dettogni e família | Foto: Acervo pessoal

A sonhada viagem em família à Disney para a servidora pública, Raquel Dettogni, 39, foi marcada não só pela diversão, mas também pela dor de cabeça.Ao chegar ao destino, ela descobriu que uma das malas, com todos os seus pertences, não tinha chegado no voo. Já a mala do marido, o preparador físico Mauro Guerra, 43, e da filha Laís, 9, estava no local. “Tivemos que parar em um shopping para comprar roupas para os próximos dias, pois a companhia aérea nos deu três dias para retornar. Cansados, ainda tivemos que preencher toda a papelada”, contou. Ela relatou que, depois de muitas ligações, a mala só chegou até eles no 12º dia de viagem. “Foi desgastante ter que parar dias que a gente tinha de passeio para fazer compras, mas fomos orientados a pegar as notas fiscais do que gastamos. Entramos com a ação e fomos ressarcidos pelos danos materiais. Também recebemos indenização pelos danos morais em R$ 3 mil para cada”.Associação culpa “sites abutres” por judicializaçãoDiante do número de ações em tramitação na Justiça, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirmou que “acompanha com preocupação o excesso de judicialização no transporte aéreo no Brasil”.Segundo a entidade, os processos movidos contra as empresas geram um custo anual de R$ 1 bilhão para o setor.“Desde 2020, o volume de processos contra as companhias aéreas cresceu, em média, 60% ao ano, sendo que 10% dos processos ajuizados contra as quatro principais empresas do setor foram distribuídos por somente 20 advogados/escritórios”, afirmou a Abear por meio de nota.A associação ainda aponta que as ações envolvem captação irregular de consumidores, compra de créditos judiciais e um comércio irregular de vouchers de viagens.Os dados, segundo a Associação, foram coletados pela plataforma Spotlaw a partir da análise de mais de 400 mil processos judiciais em todo o País. “A Abear tem buscado alertar o Poder Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a atuação dos chamados sites abutres e para as práticas que violam o Código de Ética e o Estatuto da OAB”.De 2019 até julho de 2023, 46 aplicativos que estimulam o excesso de judicialização na aviação comercial foram impedidos de atuar por decisão judicial.CasosSem bagagem em ParisUm passageiro que teve sua bagagem extraviada em viagem de Vitória com destino a Paris foi indenizado em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 974,11 por danos materiais.O autor da ação disse que, ao chegar na capital francesa, constatou o extravio da mala e, como não recebeu qualquer valor ou informação quanto ao prazo para a entrega da bagagem, precisou adquirir novas roupas. O requerente também contou que sua mala foi entregue, seis dias após o desembarque, danificada, rasgada, e com rodas e suporte quebrados.Perdeu cursoUm passageiro que perdeu um curso após a empresa aérea informar defeito na aeronave – que partiria de Vitória para Joinville – foi indenizado em R$ 4 mil por danos morais. A sentença também condenou a companhia a pagar R$ 2.389,60, referente à hospedagem que não pôde ser utilizada.O autor da ação contou que, após embarcar, funcionários da empresa retiraram os passageiros dizendo que a aeronave apresentava defeito.ExtravioUma companhia aérea teve de indenizar, a título de danos morais, em R$ 3 mil, um passageiro que teve a bagagem extraviada durante uma viagem de trabalho para os Estados Unidos.Segundo relatou o autor, ele tem um problema de saúde que o impossibilita de dormir sem um aparelho que estava na bagagem e teve despesas não planejadas, vindo a receber a mala apenas 3 dias depois do ocorrido. O juiz observou que a atitude da empresa de transporte aéreo foi negligente.Dano em bagagemUma consumidora entrou com uma ação após ter a bagagem quebrada por ter sido obrigada a despachar sua bagagem de mão.O advogado Sérgio França afirmou que a obrigação se deu mesmo com a consumidora tendo direito de transportar na cabine uma bagagem de mão. “Se tornou costume corriqueiro das companhias aéreas recusar o embarque de passageiros de grupos ‘não prioritários ou privilegiados’ com bagagem de mão. É prática abusiva e contrárias às regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor”.Alguns direitos de viajantesAtrasos em voosA companhia aérea é obrigada a prestar assistência material ao consumidor, conforme tempo de espera. Se a espera for superior a uma hora a aérea deve oferecer facilidades de comunicação, como internet. Se for superior a duas horas, deve ter alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;Se for superior a quatro horas, deve oferecer serviço de hospedagem, e traslado de ida e volta.CancelamentosÉ direito do consumidor ser informado, com antecedência mínima de 72 horas, sobre as alterações de horário e cancelamentos do voo.Extravio de bagagemCaso a pessoa precise comprar roupas, remédios ou outros itens por ficar sem a bagagem, deve guardar as notas fiscais.Ida e voltaCaso o consumidor não utilize o trecho inicial nas passagens do tipo ida e volta, a companhia aérea não pode cancelar o trecho de volta caso o passageiro informe que deseja utilizar o trecho de volta.

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