Ministério Público propõe ação por improbidade contra três ex-presidentes da Comurg

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs na última terça-feira, 21, ação por ato de improbidade administrativa contra três ex-presidentes da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Os alvos são Alisson Silva Borges, Alex Gama de Santana e Rodolpho Bueno Arantes de Carvalho, que comandaram a companhia na gestão Iris Rezende (2020) e Rogério Cruz (2021 a 2024). 

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A ação foi proposta, segundo o MP, em razão do não envio das prestações de contas referentes a dados de pessoal e folha de pagamento ao órgão e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos últimos cinco anos. A Comurg também deixou de realizar publicações das despesas de pessoal no portal da transparência de forma adequada no período.

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, titular da 50ª Promotoria de Goiânia, levou em consideração o resultado de inquérito civil público instaurado para apurar irregularidades decorrentes da omissão do dever de prestar contas pelos ex-diretores. Conforme destacado pela promotora, essa omissão levou, inclusive, a uma decisão do TCM, que reconheceu a não prestação de contas e converteu o processo em tomada de contas especial, para apuração e ressarcimento do dano ao erário. 

O TCM determinou a aplicação de sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança a Alisson Silva e Alex Gama, pelo período de cinco anos. Cópias dos autos do TCM também foram encaminhadas ao MP para a adoção das medidas jurídicas no âmbito da improbidade administrativa. A ação aponta o período da omissão na prestação de contas de cada um dos ex-dirigentes da companhia:

  • Alex Gama de Santana: ausência de prestação de contas dos dados de pessoal e folha de pagamento da Comurg no período de abril de 2021 a março de 2022;
  • Alisson Silva Borges: ausência de prestação de contas dos dados de pessoal e folha de pagamento da Comurg no período de março de 2022 a dezembro de 2023;
  • Rodolpho Bueno Arantes de Carvalho: ausência de prestação de contas dos dados de pessoal e folha de pagamento da Comurg no ano de 2023.

“[Os gestores] estavam cientes da exigência de prestar contas ao TCM, contudo, embora notificados, permaneceram inertes e não encaminharam os documentos de atos de pessoal e da folha de pagamento da companhia, o que impediu uma melhor análise e controle dos supersalários e demais questões pontuais de pessoal, ou seja, é notória a violação aos princípios da administração pública”, diz trecho do documento.

Em decorrência das condutas praticadas, Leila pede a condenação dos três acionados pelos atos de improbidade, com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III da lei, que incluem:

  • Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida;
  • Proibição de contratar com o poder público por prazo não superior a 4 anos;
  • Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios também por 4 anos.

De acordo com o MP, a ação será encaminhada para uma das Varas da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia. O Jornal Opção entrou em contato com Alisson, mas não obteve retorno. As defesas de Alex e Rodolpho não foram localizadas. 

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