Número de passageiros afetados por cancelamento de voos triplica em dois anos 

Um levantamento feito pela AirHelp mostra que o número de cancelamentos de voos no Brasil cresceu três vezes em apenas dois anos. Os números reunidos pela empresa de assistência de viagens mostram que em 2024 foram 4,3 milhões de pessoas impedidas de viajar devido aos cancelamentos, enquanto em 2022, esse número foi de 1,3 milhão, representando aumento de 231%. 

Entre esses dois anos, em 2023, foram 3,1 milhões de clientes afetados pelos cancelamentos de voos, número 39% superior ao registrado no ano anterior. 

O setor aéreo brasileiro enfrentou desafios consideráveis em 2024, com atrasos e cancelamentos acima de 15 minutos impactando 19,7 milhões de passageiros, equivalente a 1 em cada 5 viajantes. Os dados da pesquisa mostram que esse número é similar ao registrado em 2023, quando 19,2 milhões foram afetados, mas significativamente maior do que em 2022, quando 13,3 milhões de passageiros enfrentaram esse problema, ou seja, um passageiro em cada seis.

Atrasos mais graves, superiores a duas horas, atingiram 877,2 mil passageiros em 2024, o que corresponde a 1 em cada 113 viajantes, número superior aos de 2023, quando 855,9 mil passageiros foram impactados (1 em cada 116). Em 2022, esse índice foi menor, com 591,8 mil passageiros prejudicados (1 em cada 145).

Apesar desses desafios, o setor registrou um desempenho notável em 2024, com 118,3 milhões de passageiros transportados para destinos nacionais e internacionais, o segundo melhor resultado da história, muito próximo do recorde de 2019, quando foram transportados 118,7 milhões de passageiros.

O número total de passageiros em 2024 representa um crescimento de 5% em relação a 2023, primeiro ano do terceiro mandato do presidente Lula da Silva (PT). Naquele ano, 112,7 milhões de pessoas viajaram por via aérea.

Do total registrado em 2024, 93,4 milhões de passageiros foram transportados em voos domésticos, enquanto 24,9 milhões embarcaram para destinos internacionais, este último número alcançando um recorde histórico.

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Defesa do consumidor 

O Código de Defesa do Consumidor e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garantem proteção aos clientes de companhias aéreas em caso de interrupção dos voos. A pesquisa da AirHelp garante que um em cada 19 passageiros, no ano passado, estavam aptos a solicitar indenização por atrasos superiores a duas horas ou devido aos cancelamentos. 

Problemas técnicos, falta de tripulação e falhas gerais sob pontos no controle das empresas aéreas garantem responsabilização destas, cabendo indenização média de R$ 10 mil por passageiro, caso fique comprovado os danos morais. 

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