Lula sanciona com vetos primeira lei que regulamenta a reforma tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, hoje, a primeira lei que regulamenta a reforma tributária. Sob orientação da ala econômica, o presidente vai vetar alguns trechos do projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2024. Os vetos voltam ao Congresso, que pode derrubá-los. As informações são do portal G1.

O projeto sancionado detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023. Na abertura do evento, o secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que trata-se de uma “revolução no sistema tributário brasileiro”.

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“Estamos falando no aumento da renda, em um prazo de 10 a 15 anos, aumento da renda maior de 10% além do que cresceria o PIB de todos os brasileiros, por conta dessa reforma tributária aprovada. E estamos falando de um sistema mais justo do que o atual, porque desonera mais os pobres, e onera mais os ricos. Ao contrário do que acontece hoje”.

Atualmente, existem cinco tributos federais, estaduais e municipais: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Com a reforma, eles serão transformados em dois tipos de imposto. CBS (estadual) e IBS (municipal) serão os impostos cobrados sobre o consumo. O terceiro tributo é chamado de Imposto Seletivo (IS) – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças. O regime passará por uma transição gradual a partir de 2026, até começar valer integralmente em 2033.

A alíquota-teste possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de “split payment”, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes, de forma automática e instantânea. Embora os testes da CBS e do IBS já comecem em 2026, nada deve mudar para o consumidor final.

No caso das empresas, segundo a Secretaria Extraordinária para a Reforma Tributária, será preciso emitir o documento fiscal com o valor da CBS (com alíquota de 0,9%) e do IBS (com alíquota de 0,1%). Contudo, esses tributos não precisarão ser recolhidos. O governo quer apenas testar se o sistema de cobrança está funcionando.

Depois da sanção da primeira lei da reforma, o governo ainda precisa aprovar outras normas para regulamentar a mudança da tributação no país. O governo ainda precisa aprovar o projeto de lei que cria o Comitê Gestor do IBS, da distribuição da receita do IBS entre os Estados e Municípios e de outras questões relativas apenas aos Estados e Municípios.

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