Com a reforma tributária, como as fábricas e os centros de distribuição devem se reposicionar?

A regulamentação da reforma tributária, que deve ser sancionada nesta quinta-feira, 16, pelo presidente Lula, coloca um ponto final em um ciclo longo e controverso de concessão de incentivos fiscais, especialmente para atrair empresas para determinadas regiões.

Durante décadas, estados brasileiros concederam benefícios fiscais, geralmente através do ICMS, para fomentar a instalação de fábricas e centros de distribuição (CDs) em suas localidades, estimulando a criação de empregos e o desenvolvimento regional.

No entanto, esses incentivos geraram um cenário de guerra fiscal, onde a disputa entre os estados por novos investimentos era marcada pela concessão de créditos presumidos, descontos de débito em notas fiscais e outras formas de redução tributária.

Para muitas empresas, os incentivos fiscais se tornaram um dos principais critérios na decisão sobre onde localizar suas operações. Mas acabavam provocando distorções e complicações fiscais. Quando uma empresa comprava produtos de outro estado, o Fisco questionava os créditos de ICMS destacados nas notas fiscais, já que os incentivos fiscais, na prática, faziam com que o imposto não fosse pago integralmente.

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A reforma extingue esses benefícios regionais em 2033, com exceção da Zona Franca de Manaus (ZFM). Também altera o critério de incidência do imposto, que passa a ser baseado no destino da mercadoria e não mais na origem, como hoje.

Com isso, a movimentação anterior da mercadoria não interfere no tributo e coloca as empresas sobre um novo dilema: vale a pena manter fábricas e centros de distribuição em locais onde o único benefício era o incentivo fiscal, ou é hora de revisar a estratégia e reavaliar o local de operação, levando em consideração a proximidade com o mercado consumidor?

O que levar em conta?

Para Waine Domingos Peron, sócio-líder de Impostos da consultoria EY Brasil e ex-conselheiro do Conselho de Contribuintes de São Paulo, a nova dinâmica tributária exige das fábricas e dos CDs uma reavaliação da viabilidade de manter uma estrutura em regiões afastadas dos grandes centros consumidores, sem os incentivos fiscais que antes equilibravam os custos.

Assim como uma revisão da cadeia produtiva e da logística, com foco no cliente final, uma vez que a tributação será cada vez mais direcionada para onde o produto é consumido.

“Quando falamos de reposicionamento estratégico de fábricas e CDs, pode ser tanto no que está sendo fabricado e vendido do ponto de vista doméstico, quanto do que se importa e se revende no mercado doméstico”, afirma Peron.

Nesse sentido, explica, para “uma fábrica localizada no Nordeste ou no Norte, basicamente ancorada em incentivo fiscal, pode vir a ser necessário que ela seja realocada em uma localidade mais próxima, onde está a aérea de influência dos clientes delas”.

Segundo o especialista, se a maioria dos clientes de uma empresa, ou sua considerável parte, estiver no estado onde opera suas atividades, a mudança de local pode ser desnecessária.

“[A fábrica ou o centro de distribuição] podem até manter-se, dado que essas empresas vão tributar no destino para o mesmo lugar onde se encontram. Caso contrário, talvez, no cálculo de modelagem terá que avaliar se faz sentido estar mais perto mesmo do consumidor”.

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Reposicionamento da cadeia logística

As mudanças na cadeia produtiva com a reforma tributária também levam a uma revisão da cadeia logística.

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Zona Franca de Manaus (SUFRAMA/Reprodução)

Peron usa o caso hipotético de uma empresa de bens e consumo que pode precisar estruturar toda a cadeia de suprimento para melhorar a eficiência de distribuição, já que os fornecedores de matéria-prima para uma fábrica, ou de uma mercadoria já acabada para ser revendida, talvez também não fiquem mais naquela mesma localidade.

Isso pode fazer cm que os modais logísticos e a base de transporte também sejam alteradas. Algo também previsto para as rotas de entrega e de logística reversa, de acordo com o especialista, que levanta questões principalmente com as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus garantidas na reforma.

Além de simplificar e unificar os tributos sobre o consumo, a regulamentação do texto manteve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos concorrentes aos fabricados na ZFM. Isso significa que uma empresa que fabrique um produto também produzido no polo industrial pagará o IPI.

“E aí a empresa pode pensar várias coisas. Dependendo da alíquota de IPI desse produto, será que não vale a pena ir também para a Zona Franca? Tem que fazer a modelagem para saber, porque o custo logístico para distribuir na ZFM é elevado dada a distância do restante do país”, observa.

A manutenção dos benefícios na Zona Franca, por outro lado, devem apoiar setores consolidados na região, como de eletroeletrônicos e a produção de motocicletas.

Mas existem alguns segmentos que adotaram a estratégia de ter a fábrica e o centro de distribuição na mesma localidade para se beneficiar de regimes tributários de IPI e do regime monofásico do PIS e do Cofins [quando a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo], e que terão que fazer um reposicionamento estratégico. Segundo o sócio-líder da EY, esse é o caso de companhias dos setores de cosméticos, automóveis e farmacêutico, principalmente.

“Porque essa estrutura não vai mais fazer sentido de existir da forma como está. Porque o novo IVA Dual não tem mais o regime monofásico. Isso vai exigir uma reavaliação de todo o modelo de negócio existente hoje desses setores”, afirma Peron.

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Reforma tributária e os impactos no parque logístico

Com as empresas repensando a estrutura a partir do local de matérias-primas, mão de obra qualificada e proximidade com o consumidor, os estados principalmente das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste precisarão de outros mecanismos para a manutenção das indústrias locais, de acordo com Peron.

Hoje, quase 80% do parque logístico nacional está próximo do eixo Rio de Janeiro – São Paulo, mostram dados da Log Commercial Properties, uma das principais desenvolvedoras de condomínios logísticos greenfield e locadoras de galpões alto padrão do Brasil.

A reforma tributária também cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que fará a arrecadação, a compensação de débitos e créditos e a distribuição de receitas para os estados e municípios.

O IBS é um tributo com um imposto comum aos estados e municípios. As atribuições do comitê, no entanto, ainda precisam ser definidas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que aguarda aprovação do Senado.

Em geral, segundo o especialista em direito tributário, as empresas e os negócios que não fluem hoje de nenhum incentivo fiscal, tendem a ter algum ganho com a reforma tributária, que deve ter uma carga de 26,5% a 28%.

“Não quero generalizar, mas esse é um resumo. Digo isso porque hoje, somando o ICMS, que é 18% no geral, mais PIS e Cofins, que dão 9,25%, com IPI na alíquota média de 7% a 10%, a carga tributária no Brasil hoje é de 33% a 34% . Sem os créditos fiscais em sua plenitude isso dá mais de 37%. E hoje esses créditos são bem tortos e não estão claros para as empresas”, afirma.

A reforma também prevê um longo período de transição, com sua conclusão definida para apenas 2033. Peron alerta, contudo, que as fábricas e os centros de distribuição devem buscar seu reposicionamento já a partir de 2025 para melhor proveito dos preços e fidelização dos clientes.

“Tudo isso faz parte do que eu chamo de ‘business transformation’. A reforma tributária não é só uma reforma tributária, é uma reforma de negócios. Finalmente nós vamos passar a ter um IVA que tem uma não cumulatividade e que é mais transparente. Ela [reforma] não é perfeita, como gostaríamos, mas ela estará bem mais transparente e límpida do que a não cumulatividade que temos hoje”, conclui Waine Peron.

Sanção do presidente Lula

A sanção do projeto de regulamentação da reforma tributária, prevista no PLP 68/2024 é aguardada para esta quinta-feira, 16, o prazo.

A Câmara dos Deputados enviou o texto ao Palácio do Planalto em 27 de dezembro. O presidente Lula tem prazo de 15 dias úteis para sancionar o texto a partir daquela data, com a possibilidade ou não de vetos.

Interlocutores do governo federal vêm indicando que o texto não deve sofrer vetos com impactos expressivos no mérito da proposta aprovada pelo Congresso.

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