Novas regras do Pix: Receita tira dúvidas e alerta para novo golpe

A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações realizadas via Pix que ultrapassem R$ 5 mil mensais por pessoas físicas. Essa medida, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, tem gerado discussões e questionamentos sobre seu impacto e funcionamento. Além das operações via Pix, os bancos deverão reportar ao Fisco movimentações feitas por cartão de crédito, TED e DOC.

Receita alerta para golpes relacionados ao Pix

Pensando em evitar fraudes, a Receita Federal preparou um guia com as principais dúvidas dos contribuintes. O objetivo é impedir que consumidores sejam vítimas de golpes envolvendo o Pix. O órgão explica que criminosos estão utilizando fake news relacionadas à fiscalização da Receita Federal para aplicar golpes.

Os golpistas costumam informar às vítimas que existe uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil. Além disso, alegam que, caso o pagamento não seja realizado, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, os criminosos utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Não há tributação sobre Pix

É importante reforçar que não existe tributação sobre o Pix, pois a Constituição não autoriza a cobrança de impostos sobre movimentação financeira. A Receita Federal esclarece que não cobra e jamais cobrará impostos sobre transações realizadas via Pix.

O que está ocorrendo, na verdade, é uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro. Essa mudança visa incluir novos meios de pagamento, como o Pix, na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento. A medida tem como foco aumentar a transparência e a fiscalização, sem qualquer impacto tributário para os contribuintes.

Principais dúvidas

1. A Receita Federal, com a atualização da e-Financeira, cria uma nova taxação sobre transações realizadas via Pix a partir de 2025?
Não! Sequer existe previsão constitucional para a taxação de movimentações financeiras.

2. Recebi um comunicado indicando que estou devendo à Receita Federal por ter feito uma transação acima de R$ 5 mil com Pix. Como devo proceder?
Não acredite! É golpe! Para mais informações, veja o alerta da Receita Federal: Cuidado com o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre Pix”.

3. Na e-Financeira, há alguma identificação específica para transações envolvendo Pix?
Não! Na e-Financeira, não se identifica o tipo de transação, seja por Pix ou por outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Ordem de Crédito (DOC). As instituições declarantes não especificam a modalidade da operação.

4. A obtenção de dados na e-Financeira é uma novidade?
Não! Diversas instituições financeiras prestam informações à Receita Federal há mais de duas décadas. A e-Financeira, sistema eletrônico atual, foi criada em 2015, substituindo declarações anteriores.

5. Qual a lei que permite à Receita Federal solicitar informações financeiras?
A Lei Complementar nº 105, de 2001, autoriza o fornecimento de informações financeiras à Receita Federal, com o dever de sigilo garantido. O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou sua constitucionalidade, no julgamento de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).

6. Qual a finalidade da e-Financeira para a Receita Federal?
O objetivo é melhorar a transparência e o monitoramento de operações financeiras com reflexo tributário. Avanços no sistema permitem oferecer dados pré-preenchidos no imposto de renda, reduzindo divergências. Desde 2025, o sistema unifica informações antes enviadas via Decred, usada para operações com cartões de crédito.

Novidades sobre obrigatoriedade e declarantes na e-Financeira

7. As pessoas físicas, além de entregarem a declaração anual do imposto de renda, passam a ter que entregar a e-Financeira?
Não! Nada muda para pessoas físicas, que não são declarantes da e-Financeira.

8. Há novos declarantes na e-Financeira?
Sim. A partir de 2025, administradoras de cartão de crédito e pessoas jurídicas que operam instrumentos de pagamento estão obrigadas a declarar. Muitas empresas já declaravam informações via e-Financeira anteriormente.

9. Como se dará a consolidação das operações na e-Financeira, para que seja preservado o sigilo bancário?
Os declarantes informam apenas valores agregados, sem identificar datas, modalidades ou motivos de transações individuais.

10. A Receita Federal alterou os limites de obrigatoriedade de envio da e-Financeira a partir de 2025?
Sim. Os valores mínimos de envio foram atualizados:

Ano Pessoa Física Pessoa Jurídica
2024 R$ 2.000 R$ 6.000
2025 R$ 5.000 R$ 15.000

Essas alterações acompanham a evolução no gerenciamento de risco da Receita Federal.

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