Lula sanciona projeto que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei Complementar nº 212, de 2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O programa visa revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. Cerca de 90% do valor corresponde a dívidas de quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), ainda não se manifestou sobre o assunto. Procurada, a Secretaria de Economia de Goiás também não se posicionou. O espaço segue aberto.

O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal. O objetivo é criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente na formação profissional.

Os estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa. O prazo limite para adesão dos estados ao Propag é 31 de dezembro de 2025.

Podem aderir os Estados com dívidas vinculadas a legislações específicas (como LC 159/2017 e LC 201/2023) até 31 de dezembro de 2025. A Lei foi publicada na edição desta terça-feira, 14, do Diário Oficial da União (DOU).

Principais Objetivos do Propag:

  1. Revisão das Dívidas: Revisar os termos das dívidas dos Estados com a União, consolidando saldos devedores e encargos legais.
  2. Recuperação Fiscal: Auxiliar os Estados a recuperarem sua saúde financeira.
  3. Incremento Estrutural: Foco em produtividade, mudanças climáticas e melhoria de serviços públicos essenciais.

Formas de Pagamento:

Os Estados podem quitar suas dívidas com a União utilizando diferentes instrumentos:

  1. Dinheiro: Pagamentos diretos em moeda corrente.
  2. Transferência de Ativos:
    • Participações societárias.
    • Bens móveis e imóveis.
    • Créditos líquidos e certos.
  3. Cessão de Recebíveis:
    • Créditos inscritos em dívida ativa.
    • Compensação financeira da exploração de recursos naturais.
  4. Venda de Ativos: Receita de ativos vendidos, com condições específicas.
  5. Outros Ativos: Negociados entre União e Estado.

Vetos de Lula

Apesar da boa intenção dos legisladores, o presidente vetou dispositivos que poderiam impactar o resultado primário e ampliar o impacto fiscal do programa para a União, reduzindo os incentivos para uma gestão fiscal responsável e sustentável.

  • Leia também: “Propag pode ajudar Goiás a investir em áreas prioritárias”, avalia economista goiano

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