Lula sanciona programa para renegociar dívidas dos estados

O presidente Lula sancionou com vetos o Projeto de Lei Complementar nº 212, de 2024 que estabelece o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A publicação no Diário Oficial aconteceu nesta terça-feira (14).

O programa reúne e revisa as dívidas que estados e o Distrito Federal têm com a União. Os interessados terão até o final desse ano para aderirem.

Segundo o governo federal, serão oferecidos descontos nos juros aos estados pelo Propag com parcelamento das dívidas em até 30 anos. De acordo com a Lei, os juros poderão ir de 0% a 4% ao ano conforme os estados cumpram prazos de redução de dívida e aplicação no Fundo de Equalização Federativa, que tem como objetivo “criar condições estruturais de incremento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação.” O Fundo tem como principal  finalidade compensar os estados que estejam em boa situação fiscal.

Enquanto o contrato do Propag estiver vigente, os estados não poderão contratar novas operações de crédito para pagar parcelas já refinanciadas.

Entre as novidades que traz o programa está a possibilidade de que estados transfiram para a União bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos com a finalidade de amortizar ou quitar suas dívidas.

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Este mecanismo permite que estatais estaduais possam ser federalizadas para abater valores. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi um dos principais articuladores da Lei. Ele entende que seu estado, Minas Gerais, um dos mais endividados (cerca de R$ 165 bilhões), deve federalizar a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) para diminuir a dívida.

Ao total 13 trechos foram vetados pelo presidente. Entre os dispositivos vetados consta um que possibilitava o abatimento da dívida com o FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) e outro por prestação de serviços de cooperação federativa como “proteção e defesa civil; segurança pública; proteção a testemunhas; defensoria pública; persecução penal ao crime organizado; saúde; serviços de garantia de direitos à criança, ao adolescente, à mulher, ao idoso, à pessoa com deficiência e ao refugiado; ajuda humanitária; ciência e tecnologia”, entre outros.

Os vetos tiveram como justificativa o impacto que causariam no resultado primário, o que poderia “ampliar o impacto fiscal do programa para a União, reduzindo os incentivos para uma gestão fiscal responsável e sustentável”, indica o Planalto em nota.

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