Lula sanciona projeto que proíbe celulares em sala de aula na educação básica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 13, o projeto de lei que proíbe o uso de celulares e aparelhos eletrônicos na educação básica. A medida se aplica tanto às escolas públicas quanto às privadas. Com a nova lei, os estudantes não poderão utilizar os equipamentos durante as aulas, recreios ou intervalos.

Proposto pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), o projeto permite o uso dos aparelhos eletrônicos apenas para fins pedagógicos. A exceção seria em caso de situação de perigo, necessidade ou força maior.

Ao mesmo tempo, o projeto de lei também determina que as escolas devem adotar estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes. Por exemplo, as instituições devem alertar os alunos sobre os riscos do uso excessivo de celulares, além de disponibilizar espaços para acolher aqueles que sofrem de nomofobia, o medo de ficar sem celular ou de não poder utilizá-lo.

Goiânia

No início de sua gestão, o prefeito Sandro Mabel (UB) sancionou na última semana o projeto de lei do vereador Denício Trindade (UB), que combate o uso excessivo de celulares. A proposta cria uma semana de conscientização sobre o uso de celulares, que também foi incluída no Calendário Oficial de Eventos.

Goiás

Em Goiás, não havia proibição ao porte e uso de celulares em sala de aula, segundo a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc).

“Não há proibição em relação ao porte e à utilização de celulares dentro das unidades escolares da rede pública estadual de ensino. No entanto, a orientação é de que o uso de aparelhos celulares nas salas de aula ocorra apenas para a execução de atividades pedagógicas”, informou a pasta, em nota.

No entanto, há uma nota de recomendação, de fevereiro de 2024, que sugere a proibição dos aparelhos celulares em sala de aula durante o horário escolar. “Na recomendação, está expresso que o estudante deve colocar seu celular ou outro dispositivo eletrônico no modo silencioso, além de guardá-los dentro de sua mochila ou bolsa similar”, afirma o documento.

A nota de recomendação da Seduc/GO relativa à proibição/utilização de celular e de outros dispositivos foi elaborada com base na Lei Nº 16.993, de maio de 2010, considerando-se, também, entre outros, documentos como o Relatório de Monitoramento Global da Educação da Unesco (2023) e dados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) (2022).

A nota de recomendação também prevê que os servidores da unidade escolar possam recolher os aparelhos, caso estejam sendo utilizados de maneira inadequada.

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