Certidões de óbitos de mortos e desaparecidos na ditadura deverão ser emitidas ou corrigidas

Cartórios pelo Brasil começaram a corrigir as causas de morte e emitir novas certidões de óbito para mortos e desaparecidos na ditadura. A entrega de certidões retificadas, no entanto, não será realizada pelos cartórios.

A entrega deve ser realizada pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), a pedido do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Além disso, deverá ocorrer uma solenidade com pedidos de desculpas e homenagens.

Ao portal G1, o vice-presidente do Operador Nacional do Registro Civil, Gustavo Renato Fiscarelli, explicou como ocorrerá a entrega. “Elas não precisam vir ao cartório. Elas serão contactadas no momento oportuno já com as certidões em mãos para que elas possam ter seu direito de reparação consagrado”, disse.

A ratificação foi feita após resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de dezembro do ano passado. As certidões de óbito de 202 mortos durante a ditadura têm que ser corrigidas. Já para os 232 desaparecidos durante o regime militar, cartórios terão que confeccionar um atestado de óbito. Todos os registros devem informar que essas pessoas foram vítimas da violência cometida pelo Estado.

Os estados com mais vítimas são São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Pernambuco e a região onde atualmente está o Tocantins.

Resolução

A resolução que atribuiu textualmente a responsabilidade pelo desaparecimento e pela morte de perseguidos políticos durante a ditadura militar ao Estado ocorreu no dia 10 de dezembro, quando se comemoraram os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, como deveria ter havido, pelo menos nós, do CNJ, tomamos as providências possíveis de reparação moral dessas pessoas que foram perseguidas e sofreram o desaparecimento forçado”, disse o presidente do CNJ, Luiz Roberto Barroso, durante a aprovação do ato.

A retificação das certidões de óbito pelos cartórios foi uma das orientações que a Comissão Nacional da Verdade fez em seu relatório, publicado em 2014, em consonância com as determinações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação aos presos políticos, desaparecidos e mortos. Até a decisão do CNJ, a causa mortis das vítimas trazia apenas a referência da Lei 9.140/1995. A norma reconheceu como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

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