Resolução defende direito ao aborto rápido e seguro para menores vítimas de estupro

O governo federal publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (8), resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece um protocolo específico em caso de gravidez de criança e adolescente resultante de violência sexual. Entre outros pontos, diz que o atendimento deve seguir o princípio da celeridade, da não-revitimização e do respeito à autonomia e à escuta da vítima.

O documento foi publicado após decisão judicial e teve uma tramitação conturbada. Aprovada pela maioria dos conselheiros do Conanda no final de dezembro, a resolução não contou com a anuência dos representantes do governo federal, um dos quais chegou a pedir vista do processo.

Isso porque, segundo nota publicada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, parecer da Consultoria Jurídica da pasta teria indicado, entre outros aspectos, que “a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis, a serem aprovadas pelo Congresso Nacional, indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto, garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro”.

Ainda de acordo com o MDHC, “embora o pedido de vistas seja direito de qualquer conselheiro previsto regimentalmente, o pedido foi colocado em votação e negado pelo Pleno do Conanda, e a resolução foi posta em votação e aprovada, apesar dos votos contrários de todos os representantes do governo”.

Pouco depois, aproveitando-se do dissenso, a senadora e ex-ministra do governo de Jair Bolsonaro, Damares Alves (Republicanos-DF), acionou a Justiça pedindo a suspensão da resolução. Sua alegação teve como argumento o fato de o pedido de vista, feito pelo representante do governo, não ter sido acatado pelo conselho.

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A senadora conseguiu liminar em primeira instância, mas a decisão foi derrubada nesta terça-feira (7) pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). Dessa forma, a resolução pôde ser publicada.

De acordo com o magistrado, o Conanda agiu “dentro de suas atribuições” para estabelecer normas corretas para a “interrupção da gravidez quando fruto de abominável violência”.

O que coloca a resolução

A resolução aprovada pelo Conanda estabelece que “é dever da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal garantir às crianças e adolescentes, familiares, responsáveis e cuidadoras/es, autoridades públicas e sociedade em geral o acesso à informação sobre direitos sexuais e reprodutivos, destacando-se o direito à educação sexual, adequada à idade, cientificamente comprovada, e alinhada aos padrões internacionais de direitos humanos”.

Diz, ainda, que “o acesso a informações sobre a interrupção legal da gestação deve ser garantido por todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada conduta diversa com base em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais”.

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Em outro artigo, o documento destaca que “a interrupção legal da gestação é um direito humano de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, estando diretamente relacionado à proteção de seus direitos à saúde, à vida e à integridade física e psicológica, bem como ao pleno exercício de sua cidadania”.

Além disso, as normas buscam garantir o acesso rápido e seguro ao serviço de saúde para a realização da interrupção legal da gestação, em caso de violência, de forma humanizada e respeitosa.

Também apontam que atendimento deve seguir o princípio da celeridade, da não-revitimização e do respeito à autonomia e escuta da criança e do adolescente.

Para ler a íntegra da resolução, clique aqui.

Com agências

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