Troca de presentes: saiba o que é direito do consumidor e o que depende das lojas

Com a troca de presentes se intensificando após as festas de fim de ano, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. Segundo o advogado Guilherme Augusto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula esse tema, mas o direito à troca não é garantido em todos os casos e varia de acordo com a situação.

De forma geral, presentes comprados em lojas físicas seguem regras específicas. “O consumidor só tem direito à troca obrigatória quando o produto apresenta defeito que o torne impróprio para uso ou comprometa sua qualidade”, explica Guilherme. Nestes casos, os artigos 18 e 26 do CDC garante que o fornecedor deve resolver o problema em até 30 dias. Se isso não acontecer, o consumidor pode optar pela substituição do item, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional.

Já para produtos sem defeito, como em situações de tamanho ou cor inadequados, a troca não é exigida por lei e depende da política da loja. “Muitas lojas oferecem essa opção como benefício, principalmente no período de fim de ano, mas não há obrigatoriedade”, afirma o advogado.

Enquanto isso, nas compras online, o cenário muda. O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento, permitindo ao consumidor desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, mesmo sem defeito. Nesse caso, o cliente pode solicitar a devolução do dinheiro ou a troca, desde que o item esteja em perfeito estado.

Cuidados na hora da troca

Guilherme Augusto | Foto: Divulgação

Especialistas alertam que é fundamental apresentar a nota fiscal ou comprovante de compra e garantir que o produto esteja intacto, com etiquetas e sem sinais de uso. Nas lojas físicas, o prazo de troca varia de acordo com a política de cada estabelecimento. Já nas compras virtuais, o direito de arrependimento tem um prazo fixo de sete dias corridos.

Para evitar transtornos, Guilherme Augusto reforça a importância de o consumidor estar atento às condições oferecidas pelas lojas e conhecer os direitos previstos no CDC. “Com planejamento e informação, o período de trocas pode ser muito mais tranquilo”, conclui.

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