Mudanças na declaração de despesas médicas no IR entram em vigor; veja alterações

A Receita Federal alterou a forma como profissionais de saúde emitem seus recibos, na tentativa de simplificar a forma como essa despesa é declarada no Imposto de Renda de pessoas físicas.

A mudança passou a valer na quarta-feira, 1º de janeiro. Agora, este documento deverá ser emitido por meio do Receita Saúde, de forma digital.

Com a mudança, recibos de papel não serão mais necessários e o comprovante de pagamento poderá ser consultado virtualmente.

Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

Entenda o Receita Saúde

O Receita Saúde é uma das funções do aplicativo da Receita Federal.  Para acessá-lo, baixe o aplicativo, faça login com sua conta gov.br e depois, no menu lateral, acesse “Receita Saúde”.

A função está disponível desde abril de 2024, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Quem deve usar o Receita Saúde?

O sistema criado pela Receita Federal serve para que médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais emitam o recibo de consultas e outros serviços prestados a seus pacientes. Esses profissionais precisam estar com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.

Quando o recibo deve ser emitido?

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento.

O paciente pode ver o recibo?

Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após sua emissão. Basta que ele acesse o sistema da Receita Federal, faça o login na conta gov.br e depois clique na opção “Perfil Paciente”.

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