Senado diz que cumpriu decisão de Dino e pede pagamento de emendas

A advocacia do Senado Federal se manifestou, hoje, em resposta ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram prestados esclarecimentos sobre a indicação das emendas de comissão, identificadas como RP 8, em 2024.

Na manifestação, o Senado afirma ter observado rigorosamente as decisões proferidas pela Suprema Corte sobre o tema, e também a portaria do Executivo que determina que podem ser solicitantes das RP 8 “qualquer parlamentar que assim se identifique, inclusive os líderes partidários”.

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“Cada líder partidário se encarregou da formalização da individualização das emendas de interesse próprio ou de seus liderados, exclusivamente, conforme documento enviado […] com o conhecimento dos titulares dos Ministérios da Integração e Desenvolvimento Regional, da Agricultura e Pecuária, do Turismo, das Cidades, e da Justiça e Segurança Pública, no qual os líderes partidários realizaram o apoiamento das indicações de execução de emendas de comissão de forma individualizada para cada objeto e beneficiário para análise de conformidade legal e técnica no âmbito dos respectivos ministérios”, explica o documento.

O Senado assegura ter conferido todas essas informações com “absoluta e exigida transparência”. Também pede que os recursos sejam empenhados, uma vez que o limite é 31 de dezembro, esta terça-feira.

AGU orienta governo a não pagar

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) orienta o governo a não pagar os R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão, liberadas pelo ministro Flávio Dino, até que haja decisão judicial que não deixe “dúvidas”. Em nova decisão publicada neste domingo (29/12), o ministro do STF liberou o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão, as chamadas RP8, que são indicadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado. Elas não são impositivas.

Dino defendeu a transparência sobre o uso dos recursos e o inquérito policial federal determinado por ele mesmo na última segunda-feira (23/12), afirmando que a necessidade de investigação “torna-se a cada dia mais nítida”. O ministro pediu um parecer da AGU sobre a abrangência da decisão e obteve resposta nesta segunda-feira (30/12).

“Não obstante a dúvida razoável, mostra-se, neste momento, prudente adotar-se a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, ao menos até ulterior esclarecimento judicial, não estão ressalvados os empenhos das emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024, ainda que anteriores a 23/12/2024 e ainda que em destinados à Saúde”, diz parecer da AGU.

Assim, a AGU determina que, até nova decisão judicial, sigam bloqueadas as emendas de comissão que não atendem aos requisitos de transparência previstos em lei. A AGU considerou a necessidade de haver uma decisão mais clara em alguns pontos, como:

A decisão de 29/12/2024 declara a “nulidade insanável” do Ofício n. 1.4335.458/2024, enviado pela Câmara ao STF determinando ser “inviável sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”. Em seguida, no entanto, diz que há ressalva, “quanto aos empenhos de “emendas de comissão” realizados antes da suspensão e que fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024.

Há, portanto, segundo a AGU, uma dúvida razoável se esta ressalva alcança ou não as emendas de comissão objeto do Ofício n. 1.4335.458/2024. Essa dúvida fica ainda evidente se considerar as emendas de comissão destinadas à Saúde.

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