Homem é condenado a 8 anos de prisão após assaltar residência de policial militar em Presidente Prudente


Assaltante morava próximo ao local do crime, no Residencial Tapajós. Viatura da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Divulgação/Polícia Militar
A juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP), Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, condenou nesta segunda-feira (30) a cumprir uma pena de oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado, um homem, de 37 anos, acusado de assaltar a casa de um policial militar, no Residencial Tapajós.
📱 Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp
O crime ocorreu em julho de 2022, quando, segundo a denúncia, o assaltante pulou o muro, quebrou a porta de vidro da residência e, armado com uma barra de ferro, anunciou o roubo, durante a madrugada.
Na ocasião, o policial militar não estava na casa, onde dormiam a então esposa dele e a filha, com oito anos na época. Durante o roubo, a menina chegou a acordar, mas a mãe tentou manter a calma para tranquilizá-la. Sob ameaça de morte, a mulher foi trancada em um quarto, durante aproximadamente uma hora, enquanto o assaltante revirava a casa em busca da arma de fogo do policial.
De acordo com a sentença, o assaltante residia próximo ao local e sabia que o morador da casa era policial militar.
Inclusive, o criminoso questionou a vítima sobre a arma de fogo do marido.
O ladrão fugiu depois de pegar dois aparelhos celulares, R$ 300 em dinheiro e ainda alimentos que estavam na residência.
O rastreamento dos celulares roubados indicou que os aparelhos haviam passado para a posse de pessoas do círculo próximo de convivência do assaltante.
“Observe-se ainda que o denunciado residia próximo ao local do fato e, por essa razão, tinha conhecimento específico sobre a rotina da família da vítima, em particular que o marido dela […] era policial militar”, salientou a juíza.
“As circunstâncias do roubo devem ser negativamente valoradas, pois foi praticado na presença de criança, com violação de domicílio e durante o repouso noturno, inviabilizando qualquer ação defensiva”, sentenciou a magistrada.
Na decisão judicial, o réu ainda foi condenado a pagar uma multa equivalente a R$ 847,20 e a reparação de danos no valor de R$ 1.340,00.
A juíza facultou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, ressalvadas eventuais outras ordens de prisão a cumprir.
VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente
Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.