Flávio Dino mantém bloqueio das emendas, mas libera parte dos recursos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve neste domingo (29) o bloqueio das 5.449 indicações das emendas de comissão que equivalem a um montante de R$ 4,2 bilhões.

Contudo, o ministro autorizou que os empenhos realizados antes da sua decisão do dia 23 de dezembro, quando suspendeu os repasses, sejam “excepcionalmente executados para evitar insegurança jurídica”.

“Quanto aos empenhos de ‘emendas de comissão’ realizados antes da suspensão dos efeitos do ofício, a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, diz o ministro na decisão.

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Em relação às emendas de comissão do Orçamento de 2025, o ministro afirma na decisão que devem ser seguidos os procedimentos constantes da Lei Complementar nº. 210/2024 e as decisões do plenário do STF.

De acordo com ele, as emendas de comissão, assim como as de bancada, “tem escopo normativo voltado para ações estruturantes, e não para mera reprodução – com outro nome – das emendas individuais”.

Na decisão, Dino também fixa o prazo de dez dias úteis para que o Senado se manifeste sobre as alegações apresentadas pela Câmara em relação às emendas de comissão.

O ministro também autorizou, até o dia 10 de janeiro, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde. Nesse caso, ele não faz exigência das contas específicas para quais foram destinados os recursos.

Por outro lado, a partir do dia 11 de janeiro não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar.

Dino também autorizou o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas – excluídas as emendas de comissão – para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas.

O ministro esclarece que houve falha administrativa no não cumprimento, pelo Ministério da Saúde, da determinação judicial datada de agosto de 2024 quanto à abertura das contas específicas para cada emenda parlamentar.

Com informações da Ascom/STF

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