Justiça derruba liminar que suspendia lei que altera destinação de 30% do valor arrecadado com Taxa Ambiental para outras áreas em Ubatuba, SP


Liminar havia sido dada na semana passada, um dia após aprovação do projeto. Nesta sexta (27), porém, desembargador derrubou a decisão. Praia em Ubatuba
Divulgação
A Justiça derrubou a liminar que suspendia a lei que altera a destinação da verba arrecadada com a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo.
Com a decisão, a Prefeitura de Ubatuba volta a poder usar parte do valor em áreas além do Meio Ambiente.
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O projeto de lei que autoriza a destinação de 30% do valor arrecadado com a TPA foi aprovado na Câmara Municipal na semana passada. A proposta estabelece que o valor pode ser usado em outras áreas sem necessidade de aprovação do Conselho de Meio Ambiente.
Um dia após a aprovação do projeto, uma decisão liminar determinou a suspensão da lei. Na ocasião, o juiz entendeu que não havia justificativa para a votação de urgência, alegando que o projeto poderia ser discutido depois do recesso parlamentar.
O magistrado também considerou ser imprescindível o debate amplo, além da realização de estudos de impactos financeiros e orçamentários e a participação da sociedade na discussão.
Na decisão desta sexta-feira (27), o desembargador Renato Delbianco atendeu a um recurso da Prefeitura de Ubatuba. Na decisão, ele cita que “a suspensão se deu em função de o projeto de lei não ter sido analisado previamente pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara”, mas continua dizendo que “tal análise efetivamente ocorreu”, citando documentos apresentados pela Prefeitura.
Em nota, a Prefeitura de Ubatuba disse que a decisão do Tribunal de Justiça “está plenamente em conformidade com a Emenda Constitucional” que estabelece a desvinculação de 30% das receitas municipais oriundas de impostos, taxas e multas.
“Essa medida tem como objetivo conferir maior flexibilidade na gestão dos recursos municipais, atendendo às necessidades prioritárias da população”, acrescentou.
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