As diferenças entre sistema regulado e voluntário do mercado de carbono

Sancionada pelo presidente Lula este mês após aprovação do Congresso Nacional, a lei que cria regras para o mercado de créditos de carbono e institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) abre duas possibilidades para as empresas interessadas em investir no setor: o mercado voluntário ou regulado.

Assim, a legislação permite que empresas, organizações e indivíduos compensem as emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação, que podem ter relação com atividades como geração de biocombustíveis, geração de energia e agricultura sustentável, por exemplo. O foco é transferir o custo social das emissões de gases poluentes para os agentes emissores, em um esforço conjunto de conter o aquecimento global e eventos climáticos extremos.

Uma vez aprovado o marco regulatório, um segundo passo na direção da implementação é necessário. Na prática, o mercado de carbono fixa cotas para emissão de gases do efeito estufa, como forma de estimular as grandes poluentes a implementarem processos mais limpos em seus métodos de produção.

No ambiente voluntário, empresas, organizações ou pessoas físicas são livres para estabelecerem o preço dos créditos de carbono, de acordo com o projeto a ser desenvolvido para neutralizar as emissões de poluentes em uma ocasião específica, por exemplo. Neste âmbito, as regras estão sujeitas às empresas certificadoras e às metodologias empregadas por cada uma.

Já no mercado regulado, as transações envolvem algum ente governamental ou organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano. No caso do Brasil, a gestão e fiscalização do setor passam a ser de responsabilidade do SBCE, criado no âmbito da legislação atual e que terá o papel de harmonizar os instrumentos disponíveis para alcançar as metas previstas pela Política Nacional de Mudança Climática.

“Os eventos climáticos extremos que temos observado em todos os países do mundo estão ocorrendo de forma antecipada, pois o grau de magnitude com que têm acontecido tais eventos havia sido previsto pelos cientistas apenas para ocorrer nas décadas de 2030 e 2040. A recente tragédia das enchentes e deslizamentos no Rio Grande do Sul é uma prova disso, e não há palavras para descrever o sofrimento das famílias e o imenso custo associado à reconstrução dos danos causados naquele estado e nos municípios brasileiros atingidos por extremos do clima em outros estados”, afirmou a senadora Leila Barros (PDT-DF) em seu relatório sobre o projeto de lei.

“Se a preocupação com a alteração do clima era, no início, uma pauta de ambientalistas, hoje os maiores conglomerados financeiros mundiais, representados pelas seguradoras, são um dos mais fortes grupos de pressão para a adoção de medidas de prevenção e enfrentamento dos cenários de extremos climáticos. Isso porque, a cada ano, aumentam os custos das seguradoras voltados para cobrir os prejuízos nas áreas urbanas e rurais atingidas por desastres naturais associados ao aquecimento global”, concluiu a parlamentar.

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