Após décadas de duplicidade em documentos civis, homem consegue anular RG emitido em 1994

A decisão judicial tomada pela 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia marcou um desfecho significativo para um caso de duplicidade documental que gerou transtornos durante décadas. Com o apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), foi possível cancelar o registro civil tardio de nascimento, lavrado em 1994 no Rio de Janeiro, e restabelecer a validade do registro original, feito em 1978 no Ceará. A medida corrigiu irregularidades que dificultavam a vida administrativa e pessoal do assistido.

O homem, que nasceu no Ceará, passou parte da infância em situação de rua, sem documentação oficial. Aos 18 anos, foi registrado por terceiros no Rio de Janeiro e começou a usar essa nova identidade para atividades civis, como abrir contas bancárias e casar-se. Anos mais tarde, ao reconectar-se com sua família biológica, ele descobriu o registro original e iniciou a luta pela regularização. No entanto, a coexistência de dois registros gerou entraves legais, como problemas na Receita Federal e na administração de sua empresa como Microempreendedor Individual (MEI).

A fundamentação jurídica da ação teve como base o artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e o Provimento nº 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentam a anulação de registros tardios em situações de duplicidade. Segundo o defensor público Gustavo Alves, o caso exemplifica os desafios enfrentados por indivíduos com registros duplicados, como dificuldades na emissão de documentos e o risco de associações equivocadas a crimes de falsificação, mesmo sem intenção dolosa.

A sentença determinou o cancelamento do registro de 1994, mantendo o de 1978, que apresenta dados completos sobre filiação e local de nascimento. Além disso, as certidões de casamento e divórcio vinculadas ao registro tardio deverão ser corrigidas. Órgãos como a Receita Federal, a Justiça Eleitoral e a Secretaria de Segurança Pública foram notificados para ajustar suas bases de dados.

Essa decisão simboliza um avanço na proteção dos direitos de pessoas em situações similares, assegurando segurança jurídica e a integridade dos documentos do assistido. O defensor público destacou que a atuação da DPE-GO é essencial para resolver problemas desse tipo e encorajou indivíduos com dificuldades semelhantes a buscar ajuda junto à instituição.

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