Taxa de turismo agora é lei em Caldas Novas; entenda valores definidos

O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (MDB), sancionou uma lei que regulamenta a “Taxa de Turismo”, a ser cobrada dos veículos que acessarem os principais pontos turísticos do município. O imposto, com previsão para começar a ser cobrado já em janeiro, terá um prazo máximo de 90 dias para ser implementado.

De acordo com a prefeitura, a medida tem como objetivo arrecadar recursos para projetos de preservação ambiental, revitalização de acessos e infraestrutura, além de promover eventos culturais e educativos.

Confira os valores definidos:

Os valores, que variam conforme o tipo de veículo, são os seguintes:

  • Motocicletas, motos e bicicletas a motor: R$ 5
  • Veículos pequenos (passeio/automóvel): R$ 36,50
  • Veículos utilitários (caminhonete e furgão): R$ 54,50
  • Vans e microônibus: R$ 73
  • Caminhões: R$ 109,50
  • Ônibus: R$ 183

A taxa será cobrada uma única vez durante o período de permanência do veículo no município. No entanto, conforme a lei, sancionada nesta segunda-feira, 23, caso o veículo saia e retorne ao município após um período de 24 horas da cobrança inicial, uma nova taxa será aplicada ao responsável legal pelo veículo.

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