Mesmo graves, penas para crimes no trânsito ainda faltam evoluir

Durante períodos de festas e férias, como entre o Natal e o Carnaval, é comum que as forças de segurança pública no Brasil reforcem a fiscalização nas ruas e rodovias para prevenir acidentes de trânsito, combater crimes e garantir a segurança da população. Esse tipo de ação envolve a mobilização de forças municipais, estaduais e federais, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), polícias estaduais e guardas municipais.

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Entretanto, nem mesmo a fiscalização e os avisos sobre o risco de misturar álcool e direção são suficientes para impedir os crimes de trânsito. Apenas a PRF, em três dias, registrou mais de 1,2 mil autos de infração, como embriaguez ao volante, ultrapassagens proibidas e o não uso de equipamentos de segurança, como o cinto, em Goiás. 

O número de acidentes, assim como as mortes e os feridos, aumenta durante as festas de fim de ano, seja por ignorância, falta de discernimento, irresponsabilidade ou outras circunstâncias. Apesar disso, muitos motoristas demonstram falta de empatia ao desrespeitar as normas de trânsito.

Mesmo correndo risco de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, além de levar multas que podem chegar a R$ 3 mil, não é difícil se deparar com motoristas bêbados e até mesmo ingerindo bebidas alcoólicas enquanto estão na condução de veículos automotores. 

Mas, afinal, o que pode ser feito? A pergunta é um pouco difícil, mas há brechas na lei que beneficiam o motorista. A Lei Seca, que entrou em vigor há mais de 12 anos, por exemplo, dá a oportunidade do motorista ceder ou se recusar a fazer o teste de bafômetro, mesmo dando indícios de estar sob efeito de álcool. 

Antes da Lei Seca, a legislação de trânsito brasileira já previa punições para motoristas que dirigirem sob efeito de álcool. Contudo, o limite permitido era de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o que correspondia, em média, a duas latas de cerveja ou uma taça de vinho. O teste do bafômetro já existia, mas não havia uma fiscalização eficiente, e as penalidades eram mais brandas.

Mesmo com regras mais rígidas, como a tolerância zero, e maior fiscalização, as punições ainda são brandas. Não é incomum ver casos de reincidência envolvendo motoristas embriagados que causaram acidentes e até mortes. Quando se trata de pessoas com maior poder aquisitivo, a punição torna-se praticamente inexistente.

Infelizmente, ainda há muito a avançar nesse tema. Não basta contar com delegacias e policiais especializados em trânsito se o motorista é apenas multado ou tem a habilitação suspensa. Embora exista a possibilidade de prisão, são raros os casos em que o condutor cumpre pena em regime de detenção.

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