Gesto ofensivo no trânsito pode causar multa e perda de pontos

Diante de conflitos no trânsito, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece multa para o motorista que fizer gestos obscenos ou ofensivos enquanto dirige. A proposta inclui essa conduta entre as infrações leves do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 88,38 e perda de três pontos na carteira de habilitação.O objetivo da proposta é coibir comportamentos desrespeitosos que possam provocar reações perigosas no trânsito. O texto, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Diego Andrade (MG), na última quinta-feira (12).Na avaliação do relator, a punição reforça a importância do respeito entre motoristas e entre condutores e pedestres, promovendo um trânsito mais seguro e civilizado. “A troca de insultos, gestos obscenos e outros tipos de hostilidade podem gerar reações impulsivas e até conflitos físicos entre os motoristas, levando a comportamentos imprudentes, como manobras arriscadas e perseguições”, ressaltou o relator. O parlamentar acrescentou que a escalada de violência no trânsito aumenta significativamente o risco de acidentes.O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.

ConsequênciasO chefe do Setor de Comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), capitão Anthony Moraes Costa, afirmou que hoje várias situações de conflitos no trânsito podem ter como consequências infrações de trânsito. “O condutor xingando, ele não está prestando atenção aos cuidados com a via, por exemplo. Uma fechada também é uma infração de trânsito, assim como parar no meio da via para discutir também é”, destacou.O titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, delegado Maurício Gonçalves, explicou que muitas condutas conflituosas no trânsito hoje já são enquadradas como crimes. “Por exemplo, o condutor que discute no trânsito, para o carro, e comete uma lesão corporal, vai responder pelo crime de lesão corporal previsto no Código Penal”. Já o condutor que xinga e gesticula sinais ofensivos pode responder por crimes como injúria, prevista no Código Penal. “Se há ameaça, ele também responde por esse crime”.

SAIBA MAISO que diz o projeto de leiPrevê multa para o motorista que fizer gestos obscenos ou injuriosos enquanto dirige.A proposta muda o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo essa conduta entre as infrações leves, com multa de R$ 88,38 e perda de três pontos na carteira de habilitação.O objetivo da proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, é coibir comportamentos desrespeitosos que possam provocar reações perigosas no trânsito. Próximos passosO texto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Agora, ele será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.Como é hojeQuem discute e briga no trânsito está sujeito a penalidades administrativas, com multa e perda de ponto na Carteira de Habilitação, dependendo do que provocou. Além disso, pode responder criminalmente em algumas situações.Algumas Infrações Parada Irregular: motoristas que param no meio da via ou em local proibido para discutir, poderão ser autuados.Obstrução de Via: se a briga causar bloqueio da via, pode-se considerada a punição para o ato de impedir a circulação de veículos.Alguns Crimes Lesão Corporal: caso a briga resulte em ferimentos, a ação pode ser enquadrada como lesão corporal, do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano, dependendo da gravidade.Injúria: se os xingamentos e a discussão ainda resultarem em crimes contra a honra, o autor poderá responder também criminalmente. Pena é de detenção de um a seis meses, ou multa. Ameaça: se durante a discussão no trânsito houver ameaça, o autor ainda pode responder pelo crime, que prevê detenção, de um a seis meses, ou multa. Fonte: Agência Câmara de Notícias e especialistas consultados.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.