STF bloqueia nova tentativa do Governo do Estado de adiar contratação de enfermeiros para o HR

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou mais uma vez um recurso do Governo de Pernambuco que visava adiar a contratação de profissionais de enfermagem para o Hospital da Restauração (HR). A decisão, unânime entre os ministros da 2ª Turma do STF, foi um revés para o governo estadual, que alegava que a contratação de profissionais de saúde deveria ser uma decisão exclusiva do Executivo.

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que o Poder Judiciário tem o direito de “determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo”.

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Após várias decisões favoráveis ao Coren-PE em tribunais inferiores, o STF manteve a obrigação do Estado de Pernambuco de contratar enfermeiros suficientes para garantir um atendimento de qualidade no HR.

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) celebrou a decisão. “É um orgulho ver o Coren Pernambuco vencer mais uma ação nesse nível, garantindo qualidade de assistência de enfermagem ao povo de Pernambuco. Lamentamos ainda as incontáveis tentativas do Governo do Estado em protelar a contratação de profissionais e oferecer, assim, mais qualidade à saúde de toda a população e um trabalho menos sacrificante e sobrecarregado aos auxiliares, técnicos e enfermeiros que já atuam no HR”, ressaltou.

O Governo de Pernambuco tem dez dias para recorrer. O Procurador Geral do Coren-PE, Dr. Juan Ícaro Silva, entende que, “se o Estado continuar a adiar o cumprimento de uma decisão judicial, que já é definitiva, os embargos de declaração não são cabíveis. Esse instrumento só pode ocorrer quando a parte contrária os utiliza, sob o pretexto de esclarecer uma suposta obscuridade, omissão, contradição ou erro material, com a intenção de modificar a decisão já tomada e, assim, permitir um reexame indevido do caso”.

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