Novas regras da ANS: especialistas explicam o que muda nos planos de saúde

Atrasou a mensalidade do planos de saúde? Deixou parcelas abertas para trás? É preciso ficar atento, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mudou as regras para notificação e cancelamento dos planos no caso de inadimplência.A pedido de A Tribuna, especialistas explicaram o que muda com a alteração e para quais clientes.A advogada, especialista em Direito Médico e da Saúde, Fernanda Andreão Ronchi, explicou que planos adquiridos a partir deste mês podem ser cancelados pelas operadoras em caso de atraso de pelo menos duas mensalidades.“Para aqueles planos contratados antes de dezembro, o cancelamento pode ocorrer em caso de atraso por mais de 60 dias, mesmo que seja apenas uma mensalidade”.Além disso, ela explicou que a notificação da inadimplência, segundo a nova resolução, pode ser feita por novos meios, incluindo via comunicação eletrônica, como e-mail, mensagem de texto – que poderá ser feita via SMS ou aplicativo de mensagens, como WhatsApp, entre outras.“Devem ser esgotadas as tentativas de notificação pelos meios de notificação para que seja possível a suspensão ou o cancelamento unilateral do contrato por inadimplência”, disse Fernanda Ronchi.

Paciente em consultório: notificação de inadimplência pode ser feita por meios como e-mail e mensagem de texto

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A diretora jurídica do Procon Estadual, Andréa Munhos, destacou que, somente este ano, 103 registros de cancelamentos unilaterais por parte dos planos chegaram ao órgão.“Com relação à nova regulamentação, que entrou em vigor no último domingo, as operadoras de telecomunicações vão passar a adotar um modelo mais moderno e abrangente para a notificação de inadimplência, ampliando os meios de comunicação disponíveis para o consumidor”.Ela avalia que a mudança traz benefícios evidentes ao consumidor, como redução de riscos de falta de comunicação e maior celeridade na transmissão de informações. “Essas alterações não eliminam, porém, o direito fundamental do consumidor de ser informado de maneira clara e inequívoca”.Por outro lado, Andréa Munhos enfatiza que cabe ao consumidor o dever de manter seus dados de contato devidamente atualizados junto à operadora, a fim de garantir o recebimento das notificações pelos meios disponíveis.Entenda o que mudaNovas regrasA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu novas regras para o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamentos, com prazos de tolerância revisados e mudanças na forma de notificação.Para novos contratosAs normas são válidas para planos contratados a partir do dia 1º de dezembro.Os novos contratos só poderão ser cancelados caso o beneficiário deixe de pagar pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não.Ou seja, a operadora poderá cancelar o plano somente se, por exemplo, o usuário não pagar a mensalidade de janeiro e também deixar de pagar em março.A mudança é válida para diversos tipos de beneficiários, entre eles contratantes do plano de saúde individual ou familiar; empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora; servidores públicos; e beneficiários de operadoras de autogestão ou que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.

E os contratos antigos?Já para contratos firmados até 30 de novembro deste ano, valem as orientações antigas.O cancelamento pode ser feito se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.Ou seja, se uma pessoa acumulasse atrasos que somassem 60 dias em um ano – por exemplo, 10 dias de atraso em cada mês – a operadora poderia cancelar o plano.Questionamento sobre valorOutra atualização é quanto à contestação de valores. Nos contratos firmados até 30 de novembro, o beneficiário pode ter o contrato rescindido ou ser excluído do plano 10 dias após receber notificação da operadora sobre a inadimplência.Nos contratos celebrados a partir de dezembro, a regra se mantém, mas se o beneficiário questionar o débito ou a inadimplência dentro desse prazo, a operadora deve conceder mais 10 dias para pagamento.

NotificaçãoContrato até 30 de novembroEm caso de planos individuais e familiares é realizada via carta com aviso de recebimento;Pessoalmente por um representante da operadora;Por meio de publicação em edital e canais eletrônicos.Contrato após 1º de dezembroE-mail desde que com certificado digital ou confirmação de leitura;SMS ou via aplicativos de mensagens criptografadas;Ligações gravadas;Carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou entrega por representante da operadora de plano de saúde.Fonte: Agência Estado e especialistas consultados nesta reportagem.

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