Após permitir ida a velório, Moraes libera contato de Bolsonaro e Valdemar na missa de 7º dia da mãe do presidente do PL


Alvos de investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro e Valdemar estão impedidos de manter contatos por ordem do ministro do STF. Liberação é provisória. Valdemar Costa Neto e Michelle Bolsonaro no velório de Leila Caran Costa em Mogi das Cruzes
Larissa Rodrigues/g1
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da defesa e autorizou nesta quarta-feira (4) o ex-presidente Jair Bolsonaro a ter contato com Valdemar Costa Neto durante a missa de Sétimo Dia em memória da mãe do dirigente do PL.
A cerimônia está prevista para próxima segunda-feira (9), na Catedral de Mogi das Cruzes (SP).
Nesta terça (3), Moraes já havia autorizado Bolsonaro a conversar com Valdemar no velório e sepultamento da mãe do dirigente partidário, que ocorreram na cidade do interior de São Paulo.
Alvos de investigação sobre suposta tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro e Valdemar estão impedidos de manter contatos por ordem de Alexandre de Moraes.
Na nova decisão que libera – de forma excepcional e provisoriamente – o contato entre os dois, o ministro do STF destaca que a defesa de Bolsonaro afirma que o ex-presidente se compromete a não ter, com Valdemar, conversas sobre investigações em curso.
“Em face da excepcionalidade do pedido e da afirmação da defesa (“o peticionário [Bolsonaro] compromete-se expressamente a cumprir de forma rigorosa todas as restrições impostas pelas medidas cautelares em vigor, abstendo-se de manter qualquer diálogo acerca das investigações em curso, reafirmando, assim, seu pleno respeito às determinações judiciais”), autorizo Jair Bolsonaro a manter contato com o investigado Valdemar Costa Neto, na citada missa do sétimo dia”, diz Moraes.
No despacho, Alexandre de Moraes lembra ainda que não há restrições ao deslocamento do ex-presidente no território nacional.
Bolsonaro só não pode sair do país, tendo em vista que seu passaporte foi apreendido pela Polícia Federal.
“Ressalte-se o caráter provisório da presente decisão, que não dispensa o requerente do cumprimento das demais medidas cautelares a ele impostas”, conclui Moraes na decisão.
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