A juíza Karen Rick Bertoncello, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal “Zero Hora” a pagar 600 mil reais — a título de indenização — à desembargadora Iris Medeiros Nogueira, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O processo tem a ver com danos morais. De acordo com o jornal gaúcho, a magistrada recebeu 662 mil reais em abril de 2023. Seria o “salário” do mês. Mas, de acordo com a juíza Karen Rick, não se trata de salário, o que o jornal não teria esclarecido. “O valor é a soma de subsídios e verbas indenizatórias.”
A magistrada enfatiza que a reportagem do “Zero Hora” não faz “qualquer menção à natureza esporádica do pagamento”. A juíza relata, na sentença, que o jornal tratou o recebimento da desembargadora “com linguagem sarcástica e direcionada”. Então, o “contexto da exposição” caracterizaria “abuso de direito”. A publicação das reportagens “causou significativo abalo à imagem e à honra” da magistrada. A repercussão negativa teria sido “intensa”.

Se não fez a ressalva, como aponta Karen Rick, o jornal errou. A publicação, que tem uma história de seriedade e de bom jornalismo, deveria ter sido mais precisa, contemplando a versão da magistrada.
Indenização de 600 mil reais é excessiva
Entretanto, mesmo comprovado o dano, a indenização é excessiva. Dado o valor de 600 mil reais — e o valor recebido pela desembargadora em abril, 662 mil reais —, fica-se com a impressão de que se trata de uma penalização, mais do que justa, “vingadora”.
A juíza poderia ter optado por dois caminhos. Primeiro, uma indenização menor, mantendo, portanto, a condenação do jornal. Segundo, poderia ter “cobrado” a publicação de um direito de resposta amplo e esclarecedor.
Se o caso chegar ao Superior Tribunal de Justiça — se a sentença não for reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul —, o mais provável é que caiam tanto a condenação quanto a indenização. Porque, de fato, a magistrada recebeu 662 mil reais em abril de 2023, ainda que seu salário não seja este.
Ademais, a informação sobre os ganhos dos funcionários públicos é de natureza pública; portanto, pode ser divulgada.

O Grupo RBS, ao qual pertence o “Zero Hora”, divulgou uma nota: “Reafirmamos a defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia, em especial na divulgação de conteúdo amparado no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de Acesso à Informação”.
Nota da Associação Nacional dos Jornais (ANJ)
“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) se solidariza com a jornalista Rosane de Oliveira e o jornal Zero Hora, que foram condenados pela juíza Karen Bertoncello, da 13º Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a indenizarem em R$ 600 mil a ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Iris Helena Medeiros Nogueira.
“A desembargadora moveu a ação por se sentir ofendida pela divulgação e comentários da colunista por ter recebido R$ 662 mil em abril de 2023. O valor é a soma de subsídios e verbas indenizatórias. Na sentença, a juíza afirma que não houve ‘qualquer menção à natureza esporádica do pagamento’.
“A ANJ reafirma o princípio constitucional da liberdade de imprensa e defende a ampla transparência na divulgação de fatos de interesse público como este, baseados na Lei de Acesso à Informação. Em nome do respeito aos valores básicos da democracia, a ANJ espera que instâncias superiores revertam a decisão de primeiro grau.”
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