Ex-prefeito de Cidade Ocidental volta a ter foro especial em investigação de corrupção

Por decisão da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Corte retomará a competência para fiscalizar a legalidade dos atos investigatórios e das medidas cautelares no inquérito que apura supostos crimes cometidos pelo ex-prefeito de Cidade Ocidental (GO), Fábio Correa (PP). A medida foi tomada após o provimento de agravos internos, por maioria, e reformula entendimento anterior que havia transferido o caso para a primeira instância.

O advogado criminal Pedro Paulo de Medeiros conduz a defesa do investigado, que também obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Quinta Turma anulou todas as diligências feitas antes da devida autorização judicial. “A prevalência do foro especial em situações como esta reforça a segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal”, afirmou a defesa ao Jornal Opção. Segundo ele, a decisão representa uma reafirmação do princípio do juiz natural e da coerência institucional diante da mudança de orientação da Suprema Corte.

O STJ entendeu, de forma unânime, que houve violação ao foro por prerrogativa de função prevista na Constituição do Estado de Goiás, motivo pelo qual acolheu embargos de declaração apresentados pela defesa no Habeas Corpus nº 966772/DF. A Corte Superior considerou que, embora o investigado não esteja mais no cargo, os fatos sob apuração se referem ao exercício da função pública, o que mantém a prerrogativa de foro — entendimento alinhado ao recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus 232.627/DF.

Essa nova jurisprudência tem aplicação imediata e incide sobre os processos em curso, inclusive aqueles que, como o atual, envolvem medidas cautelares e investigações em andamento.

Entenda a investigação

A investigação contra o ex-prefeito de Cidade Ocidental, Fábio Correa, segue em sigilo e apura possíveis práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e má gestão de recursos públicos por parte de agentes políticos e servidores municipais. A defesa contestou a legalidade das diligências realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, alegando que, como o inquérito já se dirigia ao chefe do Executivo local, seria necessária autorização prévia do TRF1. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, acolheu o argumento.

Outro ponto da discussão jurídica é a norma estadual cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6732. Essa norma determina que somente com decisão fundamentada do tribunal competente é possível instaurar inquérito contra prefeitos. No caso específico, a autorização do TRF1 foi concedida apenas em fevereiro de 2024. No entanto, diligências já vinham sendo realizadas desde agosto de 2023, período em que vereadores do município formalizaram notícia-crime contra o então prefeito, Fábio Correa.

Para o STJ, ainda que as investigações iniciais tenham utilizado apenas fontes abertas, elas já miravam uma autoridade com foro por prerrogativa de função. Isso exigiria, desde o início, o aval judicial da instância competente. Ao Jornal Opção, o advogado Pedro Medeiros explicou que como essa condição não foi respeitada, todas as diligências anteriores à autorização foram anuladas.

“O STJ acaba de anular a investigação inicial. Então, ainda são apenas suspeitas sobre ele”, diz o advogado. A decisão ressalva, no entanto, que os atos investigatórios podem ser renovados, conforme o artigo 573 do Código de Processo Penal.

Além disso, o STJ determinou que a relatora do inquérito avalie se eventuais provas derivadas dessas diligências anuladas possuem origem independente ou resultam de descoberta inevitável. Caso contrário, essas provas também poderão ser desconsideradas, respeitando os critérios estabelecidos pelo princípio da ilicitude por derivação.

“A decisão do STJ reafirma o respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais, mesmo na fase investigatória. É uma vitória do Estado de Direito”, declarou o advogado, Pedro Paulo de Medeiros. 

Na prática, a retomada da competência pelo TRF1 representa um freio a diligências que, segundo a defesa, ocorreram sem amparo legal. Ao mesmo tempo, a decisão permite que eventuais investigações futuras sigam os trâmites corretos, desde que autorizadas pela Corte, respeitando os marcos legais e constitucionais definidos.

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