A Unimed Goiânia deve restabelecer terapias a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) depois que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou recurso da operadora de plano de saúde. Foi reafirmada a liminar que determinou a Unimed suspendesse imediatamente os procedimentos de reanálise por junta médica e que mantivesse as terapias para autistas, da forma e quantidade prescritas pelos médicos.
O Ministério Público (MP) apresentou uma proposta em fevereiro deste ano depois de receber denúncias da Associação das Mães em Movimento pelo Autismo de Goiás (MMA) e de pais e mães de crianças e adolescentes com autismo. As denúncias afirmavam que a Unimed Goiânia, desde outubro de 2024, notificou os responsáveis por pacientes com TEA, exigindo uma reavaliação – feita por junta médica – das terapias prescritas por médicos.
O MP-GO ainda pede uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, e que a Unimed Goiânia seja condenada a responder civilmente pelos danos causados aos consumidores prejudicados.
Em nota enviada ao Jornal Opção, a Unimed Goiânia informou que “cumprirá integralmente a decisão judicial e reafirma seu compromisso com a qualidade da assistência prestada aos seus beneficiários, respeitando sempre as determinações legais e os direitos dos pacientes”.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) determina que os planos de saúde forneçam cobertura ilimitada de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais para pacientes com autismo, conforme ressaltou o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva na decisão.
A decisão também pontua que o plano não deve falar em coparticipação do usuário por conta do tratamento multidisciplinar, já que há garantia de que não se pode impor um número máximo de sessões. Além do Comunicado nº 95, da ANS, que proíbe a suspensão de tratamentos de pacientes autistas que já estão em atendimento.
Segundo a decisão, foram mantidos os pedidos feitos em proposta do MP, feita em fevereiro deste ano, em ação proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Já a liminar mencionada foi concedida pela juíza Luciana Monteiro Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia. A nova decisão – que reafirma a liminar – é da 1ª Câmara Cível.
A liminar – que foi mantida – determina que a Unimed Goiânia:
- Suspenda os procedimentos de reanálise por junta médica;
- Restabeleça todas as terapias que foram reduzidas ou suspensas, na forma e quantidade prescritas;
- Não reduza as terapias prescritas;
- Forneça integralmente as terapias conforme prescrição do médico.
Neste mês, o Tribunal de Justiça e a Unimed-Goiânia firmaram parceria para buscar conciliação com os usuários a fim de desobstruir um excesso de processos judiciais que envolve, principalmente, tratamentos para pessoas autistas.
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