O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por meio da 6ª Turma, acatou recurso do Porto Seco Centro-Oeste e cassou uma decisão liminar que obrigava a Receita Federal a assinar o contrato de concessão para operações da Aurora Eadi, em Anápolis. A decisão foi tomada na última quarta-feira, 23, e cabe recurso.
O Jornal Opção entrou em contato com a assessoria da Aurora Eadi, que declarou que o “mérito da matéria ainda será julgado em recurso de apelação” [Veja a nota na íntegra ao final da matéria].
A disputa do Grupo Porto Seco Centro-Oeste S/A (PSCO) e a Aurora da Amazônia Terminais e Serviços LTDA (Aurora Aedi) na Justiça pela gestão da área alfandegária de Anápolis é antiga e já dura mais de cinco anos.
Hoje, a Porto Seco Centro-Oeste detém a concessão do recinto alfandegado de Anápolis. No entanto, a Aurora Eadi – após sair vencedora da licitação por vias judiciais – havia conseguido uma liminar na Justiça que determinava que a Receita Federal avalizasse o contrato de concessão da empresa, uma vez que, até o momento, não conta com alvará de funcionamento.
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Agora, com a queda dessa liminar após decisão do TRF-1, a Aurora Eadi não tem mais contrato e autorização de atuação alfandegária.
Questionada sobre a decisão, a Aurora Eadi enviou nota ao Jornal Opção na qual afirma que a apelação interposta pela empresa ainda será julgada e deverá ter a participação de mais dois desembargadores, em um total de 5.
A nota diz ainda que a situação do recinto alfandegário não está indefinida, pois a Aurora da Amazônia continua como vencedora da licitação “e o mérito da matéria ainda será julgado em recurso de apelação”.
“Além disso, a União, por meio da Receita Federal, pode convalidar a contratação da empresa na via administrativa, pois entende que essas questões estão superadas, em observância à teoria do ato consumado e ao ato jurídico perfeito”, concluiu.
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