TRF acolhe agravo da OAB e suspende decisão sobre lista do Quinto Constitucional

O desembargador federal Francisco Roberto Machado, da 7ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), suspendeu, por meio de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), a decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco que determinava a retificação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga de desembargador no TJPE pelo Quinto Constitucional. Com a medida, o processo de escolha para o cargo fica paralisado até o julgamento do mérito do recurso.

A Ação Popular que originou a controvérsia foi ajuizada pelos advogados Pedro Henrique Reynaldo Alves e Jayme Asfora Filho, com o objetivo de questionar o processo de composição da lista sêxtupla elaborada pela OAB-PE. Segundo o desembargador, a jurisprudência da 7ª Turma rejeita o uso da Ação Popular para além dos limites previstos em sua legislação, como a anulação ou declaração de nulidade de atos do poder público, afastando a possibilidade de sua aplicação para determinar obrigação de fazer.

Na decisão, o desembargador considerou necessário paralisar o envio da lista ao TJPE até que a questão seja analisada pelo colegiado. “A fim de permitir que a matéria seja melhor descortinada pelo colegiado da 7ª Turma, reputo prudente, inclusive para ambas as partes, suspender a decisão agravada, sem prejuízo de obstar que a OAB envie qualquer lista sêxtupla para o TJPE até ulterior deliberação deste TRF5”, afirmou.

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Além disso, foi destacado que permitir o envio da lista retificada poderia levar o TJPE a prosseguir no certame, o que inviabilizaria uma análise mais aprofundada do caso. Com a suspensão, o processo de escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional, na classe dos advogados, permanece paralisado até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento pelo TRF5.

A decisão representa uma medida cautelar que busca preservar o andamento regular do processo, garantindo a análise detalhada das questões levantadas no recurso. A definição final sobre o caso dependerá do posicionamento do colegiado da 7ª Turma do TRF5, que deverá se pronunciar sobre o mérito do agravo em momento oportuno.

Do Blog da Folha

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