Procon de São José orienta consumidores sobre compra de carros novos e seminovos

O Procon de São José divulgou nesta quinta-feira (27) uma orientação para que os consumidores tomem cuidado na hora da aquisição de veículos novos e seminovos. Quando o consumidor opta por adquirir um carro, ele deve ter ciência de que um preço mais acessível pode acarretar alguns riscos. O órgão fiscalizador orienta que os consumidores verifiquem itens importantes, como a documentação, condições do veículo e financiamento.

O diretor-geral do Procon, Tetê Souza, relata que as principais reclamações recebidas se referem a defeitos que surgem após a compra, multas e restrições, problemas na transferência, a não entrega dos documentos e falta de clareza nas informações dos fornecedores. “Desde que assumi o cargo, no final de janeiro, foram mais de 60 reclamações sobre essas situações e é um problema recorrente”.

Ele ressalta que é preciso adotar inúmeros cuidados na aquisição de veículos para evitar prejuízos e problemas futuros. “Por exemplo, a compra jamais deve ser finalizada apenas pelo envio de fotos do veículo. É preciso verificar pessoalmente todos os detalhes do carro, inclusive o funcionamento, inclusive com uma visita ao mecânico para uma análise mais detalhada do produto”, sugere.

Principais orientações:

  1. O fornecedor deve informar o consumidor sobre:
  • as características e o estado do carro;
  • o histórico atualizado de autuações e multas vinculadas ao carro;
  • o contrato de compra e venda;
  • o contrato de financiamento (se a concessionária ou revenda participar do financiamento);
  • eventual oferecimento de garantia contratual, que é complementar a garantia legal de 90 dias, e a oficina credenciada para conserto de defeito no carro;
  • A Vistoria Cautelar, devendo apresentar ao consumidor o Laudo de Vistoria Cautelar, caso a Vistoria tenha sido realizada.
  1. O fornecedor deve entregar o contrato para o consumidor, antes da compra. E o contrato não pode afastar a garantia legal, inclusive no carro de repasse.
  2. O fornecedor deve informar o consumidor sobre as etapas da transferência da propriedade do carro, os valores de cada etapa da transferência e a documentação necessária, antes da compra.
  3. O fornecedor deve informar o consumidor que as etapas da transferência da propriedade do carro são:
  • Laudo de Vistoria de Empresa Credenciada de Vistoria (EVC);
  • Abrir o processo no Detran ou Despachante credenciado na cidade onde o veículo será transferido, a escolha do consumidor (se o consumidor optar por Despachante, a escolha do Despachante é do consumidor, não do fornecedor);
  • Pagar a taxa para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e).
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