Mais de 36 mil ações por improbidade administrativa prescrevem no país até 26 de outubro

Por Isabel Cesse

Caso magistrados de todo o país não se apressem, nem as partes das ações de improbidade que tramitam nos mais diversos tribunais, o ano 2025 será marcado pelo maior número de prescrição de processos desse tipo. Conforme balanço do Conselho Nacional de Justiça, existe atualmente um estoque de 36.268 processos sobre o tema. Só que a data-limite para o julgamento se refere ao prazo em que expira a prescrição intercorrente de quatro anos, estabelecida por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, 26 de outubro.

Se até esta data esses processos específicos não forem julgados, serão todos prescritos. Ao apreciar o caso, o STF determinou que os prazos prescricionais previstos na Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021 – Lei de Improbidade Administrativa – seriam aplicados a partir da sua publicação. Com a decisão do Supremo, os tribunais aprovaram, no 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro passado, mudanças na Meta Nacional 4, que diz respeito ao combate à corrupção.

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A meta passou a prever que as Justiças Estadual e Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), identifiquem e julguem até 26 de outubro de 2025 todas as ações de improbidade que foram distribuídas até 26 de outubro de 2021.

Prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente se refere ao novo prazo em que as sanções previstas na Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas mesmo após os oito anos iniciais de prazo, como previsto na lei. Conforme o artigo 25 dessa legislação, as sanções por atos de improbidade administrativa prescrevem em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Porém, o artigo dispõe também que um novo prazo – desta vez de quatro anos – pode se iniciar em cinco hipóteses. Uma delas é a publicação de decisão ou acórdão do STF que confirme acórdão condenatório ou que reforma acórdão de improcedência. A outra hipótese considera o mesmo ato por parte do STJ. As outras são: o ajuizamento da ação de improbidade administrativa; a publicação da sentença condenatória; e a publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirmar sentença condenatória ou que reformar sentença de improcedência.

Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fábio Cesar Oliveira, o órgão pretende se esforçar para que seja cumprida 100% da meta de julgamento desses processos. E enfatizou que magistrados e servidores devem ser direcionados para responder à expectativa da sociedade em ver combatida a corrupção e ter o mal-uso de recursos públicos punido. Mas o desafio é difícil.

Para que a decisão do STF seja atendida, as estatísticas do próprio CNJ apontam que magistrados da Justiça Estadual terão de julgar 27.960 ações até a data limite.  Na Justiça Federal, o volume total a ser julgado até outubro é de 8.209 processos.

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