Projeto tipifica abandono afetivo de criança ou adolescente como crime

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher e da Conquista do Voto Feminino. Dep. Socorro Neri (PP-AC)
Socorro Neri é a autora da proposta

O Projeto de Lei 72/25 tipifica o abandono afetivo como crime no Código Penal no Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, deixar de prestar os cuidados emocionais e afetivos necessários ao pleno desenvolvimento de criança ou adolescente será punido com detenção de um a três anos e multa. 

A pena será aumentada de 1/3 se o agente por dolo, ou por omissão, deixar de prestar cuidados. A ação penal será pública condicionada à representação da vítima.

Autora da proposta, a deputada Socorro Neri (PP-AC) lembra que a Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar saudável e harmoniosa. E que esse direito é reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante às crianças e adolescentes um ambiente propício ao seu desenvolvimento integral.

Reparação
Ainda segundo Socorro Neri, o Código Civil já determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a alguém, fica obrigado a repará-lo. “Assim, o abandono afetivo, ao configurar uma omissão que viola o direito fundamental da criança à convivência familiar, enseja a reparação por danos morais”, diz.

A parlamentar argumenta ainda que casos julgados nos tribunais brasileiros “demonstram a seriedade do abandono afetivo e a necessidade de uma legislação específica”. Ela cita decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 2022,  determinando que um pai pague indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

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