Flávio Dino aprova plano do governo e Congresso e libera execução de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino diz que “não há mais empecilhos para execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no plano e em decisões do STF”.

Dino homologou o plano de trabalho apresentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Congresso que garante os critérios de rastreabilidade e transparências das emendas parlamentares ao Orçamento.

A decisão será submetida a referendo do plenário na corte em sessão virtual de 14 a 21 de março.

Com isso, Dino cancelou a audiência de conciliação, prevista para esta quinta-feira (27), que iria buscar uma solução para o bloqueio das emendas.

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“O plano de trabalho conjunto, dos poderes Legislativo e Executivo, estabelece trilhos para que haja maior transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. Trata-se de atributos constitucionais que fortalecem a probidade administrativa, como determina a Constituição Federal”, diz o ministro na sua decisão.

Contudo, ele alerta que é “imprescindível lembrar que o citado princípio da harmonia não significa a anulação da dimensão dos freios e contrapesos, que deve sempre se manifestar quando necessário”.

Dino cita como avanços relevantes a ampla reformulação do Portal da Transparência, a abertura de contas específicas para transferências fundo a fundo de recursos para a área de saúde, a edição de atos normativos do poder Executivo e a aprovação da Lei Complementar 210/2024, que consolidou o marco normativo sobre a matéria, conforme as determinações do STF e o diálogo entre os três poderes.

Restrições

Na decisão, o ministro diz que mesmo com a homologação, as emendas não poderão ser liberadas quando o ordenador de despesas do poder Executivo detectar impedimentos técnicos, que devem ser justificados caso a caso, com base na legislação ou em decisões do STF.

A vedação também se estende a recursos destinados à saúde que não estejam em contas específicas, às emendas Pix sem plano de trabalho aprovado e às “emendas de comissão” e “de bancada” sem a aprovação ou convalidação registrada em atas de reunião das comissões e das bancadas, com a identificação do parlamentar solicitante ou apoiador e de sua destinação.

Outro impedimento recai sobre emendas destinadas a ONGs que foram objeto de suspensão específica, determinada anteriormente pelo STF, em razão de auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU).

Com informações da Ascom/STF

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