Breve apontamentos sobre o uso do PIX nas eleições

Por Delmiro Campos*

Desde sua implementação pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2020, através da Resolução BCB nº 1 e da Instrução Normativa BCB nº 20, o PIX revolucionou o sistema financeiro nacional. Surgiu como uma resposta à necessidade de modernização e inclusão financeira, permitindo transferências instantâneas e gratuitas a qualquer hora do dia. Essa inovação tecnológica rapidamente se integrou ao cotidiano dos brasileiros, alterando o perfil do mercado financeiro, inclusive no mercado informal.

No entanto, essa eficiência trouxe preocupações no âmbito eleitoral. Relatos, especialmente no interior do estado de Pernambuco, apontam para o uso do PIX como meio de compra de votos. A velocidade e a discrição dessas transações complicam a fiscalização imediata, ainda que a rastreabilidade inerente às operações possa fornecer pistas mínimas para investigação.

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Para quem vem desejando enveredar cenários de judicialização em torno do assunto, importante destacar que assim como as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), as Representações Eleitorais em decorrência do 41-A (captação ilícita de votos) exigem um conjunto probatório robusto (provas concretas e detalhadas), como destacado de forma reiterada pelo Tribunal Superior Eleitoral, afinal, a procedência de ações do estilo implicam a cassação do registro ou do mandato do(a) representado(a) vide Ac. de 25/4/2024 no RO-El n. 060187290.

A modernização tecnológica, representada pelo PIX, é um avanço inegável, mas também impõe desafios na fiscalização de crimes eleitorais. A compra e venda de votos é uma grave violação à Lei das Eleições nº 9.504/1997, sujeitando os infratores a penalidades severas, razão porque é fundamental que a Justiça Eleitoral, em colaboração com instituições financeiras, adote mecanismos eficazes de controle e rastreamento dessas operações.

É imperativo que a inovação tecnológica não seja deturpada, comprometendo a integridade do processo eleitoral. A sociedade e as instituições devem estar atentas para garantir que o PIX sirva ao desenvolvimento do país, preservando o respeito às leis eleitorais.

*Advogado

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