Pai consegue na Justiça guarda de criança de 7 anos após mãe abandoná-la

Ema uma decisão liminar, a Justiça, por meio do juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Aparecida de Goiânia, concedeu a guarda de uma criança de sete anos de idade ao pai, após ficar comprovado que ela foi abandonada pela mãe. O paradeiro da mulher, por sua vez, é desconhecido.

A decisão estabelece que a guarda pode ser compartilhada, tendo como referência o lar paterno. O pai conseguiu provar que cuida da criança desde que ela tinha apenas sete meses de vida, quando a mãe se afastou do convívio e, desde então, manteve raros contatos.

Mesmo sendo o único cuidador da criança, o pai recorreu à Justiça para formalizar a guarda, com o intuito de resguardá-la e protegê-la. Representante do homem na ação que pediu a guarda da criança, o advogado Fernando Félix destacou que “situações como essas ocorrem com alguma frequência”.

“A mãe ou o pai saem de casa e deixam o filho aos cuidados um do outro ou de avós. E anos depois reaparecem, muitas vezes com o intuito de recuperar a guarda. Mas aquela criança já construiu laços afetivos com o seu cuidador, e todo esse processo precisa ser respeitado e analisado com muito cuidado, sempre pensando no bem da criança”, ressalta.

O defensor disse ainda que “se a guarda da criança neste caso não fosse regulamentada na Justiça, caso a mãe aparecesse repentinamente, poderia retirar a criança da sua moradia habitual”. “Com a regulamentação da guarda da criança em favor de quem está cuidando de fato, tem-se uma segurança maior de manutenção da situação”, esclarece.

Félix explica que, para que a decisão fosse concedida em caráter liminar, logo no início do processo o pai demonstrou por meio de diversas provas que a criança morava e era cuidada por ele e pelos avós paternos. Documentos como a declaração do conselho tutelar, declaração da unidade básica de saúde e declaração do colégio demonstraram de maneira incontroversa que o pai é o responsável e cuidador da criança.

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