Advogado justifica manifesto em defesa de juízas que impediram aborto legal de menina de 13 estuprada, em Goiás

Um grupo formado por médicos, advogados e religiosos assinou um manifesto em defesa da juíza do 1º Juizado da Infância e Juventude de Goiás, Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e da desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Doraci Lamar Andrade, que respondem Processo Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por proferir decisões que impediram o aborto legal de uma criança de 13 anos vítima de estupro presumido.

O CNJ determinou o afastamento de Socorro, que permanecerá afastada até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado para apurar a conduta da magistrada no caso.

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Na carta, o grupo diz que a criança poderia ter tido outro destino “como por exemplo a adoção, pois muitos já haviam manifestado a intenção de recebê-la, caso nascesse com vida”.

Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado Pedro Sergio dos Santos, um dos que assinaram o manifesto, reforça que o pai da adolescente e o pai do feto queriam manter a gestação. “Tem que fazer um parto na menina para tirar o feto morto. Qual a diferença de fazer uma operação da menina para tirar o feto morto e tirar ele vivo para entregar para adoção? Qual a diferença?”, questiona.

Ele argumenta que a menina e o namorado conviviam tranquilamente, mas por ela ser menor de 14 anos “existe o estupro presumido”.

“Uma menina de 13 anos não deve ficar grávida. A questão é, ela ficou grávida. Houve o descuido dela, do pai dela, da mãe dela e de toda a sociedade em deixar que aquela menina ficasse grávida. Temos um erro aí, uma violência presumida. O feto vai ter que ser expulso da barriga dessa menina, seja por vias normais ou por cesariana. Se vai expulsar o feto e o feto tem condições de vida, por que matar?”, defendeu.

O jurista diz estranhar a ação movida contra Socorro e Lamar por entender que todas decisões judiciais cabem recursos. “Você não briga com o juiz que deu uma decisão que você não gosta. Todo processo tem sempre dois lados. Se não gostou, tem que recorrer. Inclusive, o tribunal não deixou nem enterrar esse feto e ela foi descartada como lixo hospitalar. O pessoal da igreja até queria sepultar, mas não deixaram”, disse Santos, que defendeu, em tribunal, o sepultamento do corpo.

O advogado alega que o grupo não defendeu que a menina fosse obrigada a cuidar da prole. “Quando você faz um aborto, existe um trauma ali. Existem problemas psicológicos, físicos, há um risco para a menor fazer um aborto, que é feita uma cesariana depois no caso dela. Se a criança estava com 8 meses, por que não deixou nascer? A criança não tem nada a ver com a história. Muitas vezes a justiça não pune os culpados por crimes, mas o inocente que não tem nada a ver, tem a morte decretada”.

Relembre

O caso foi revelado pelas jornalistas Mariana Carneiro, Tatiana Dias, Nayara Felizardo e Paulo Motoryn, em 2024, suscitou o debate sobre o aborto legal no Brasil e em Goiás. De acordo com as publicações, a menina decidiu pela retirada do feto com 18 semanas e buscou ajuda do Hospital da Mulher (Hemu) e do Ministério Público de Goiás (MPGO), que teriam afirmado que para realizar a intervenção, seria necessário a aprovação dos pais ou de uma decisão judicial.

O pai da criança, um homem de 24 anos, buscou a justiça para impedir a realização do aborto legal, que acatou o argumento em duas decisões. A primeira decisão de Maria do Socorre, quando a criança estava com mais de 20 semanas de gestação, autorizou a interrupção, desde que o procedimento fosse feito com técnicas para preservar a vida do feto, o que seria uma tentativa de parto antecipado. Em seguida, a magistrada suspendeu qualquer interrupção.

O abordo só pôde ser realizado após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sentença, a ministra presidente, Thereza de Assis Moura, autorização a interrupção da gestação da adolescente “seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente”.

O Jornal Opção revelou que a defesa da magistrada argumenta que O PAD irá demonstrar que não houve qualquer infração disciplinar por parte das acusadas e que a avaliação da juíza sobre os laudos médicos era que os documentos traziam certeza sobre a prática da violência e nem sobre a vontade da adolescente.

A juíza foi afastada temporariamente do cargo e realocada para outra unidade enquanto a ação tramita. Por outro lado, a desembargadora manteve sua posição na Justiça Goiana. As ações foram movidas pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

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