CCJ aprova exigência de laudo detalhado de perícia médica do INSS

Pedro França/Agência Senado
Trabalho - previdência - atendimento beneficiários benefícios previdenciários serviços públicos auxílio-doença auxílio-acidente INSS seguridade(Agência da Previdência Social em Ceilândia-DF)
Proposta permite que empregador recorra contra resultado de avaliação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto de lei exigindo que o perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entregue laudo detalhado para concessão ou manutenção de auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária. A proposta também permite que o empregador recorra contra o resultado da avaliação. Atualmente, o recurso é permitido apenas ao segurado. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A proposta aprovada é o substitutivo ao Projeto de Lei 5773/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS). A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), explica que o objetivo principal é solucionar conflitos entre a perícia médica do INSS e os médicos do trabalho das empresas sobre a capacidade dos empregados após a cessação do auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Laudo conclusivo
O texto exige que a perícia médica do INSS entregue ao segurado um laudo conclusivo do exame contendo:
– nome completo do segurado que se submeteu à perícia;
– declaração inequívoca de existência ou não do nexo causal entre a doença e a atividade laboral;
– declaração inequívoca da aptidão ou inaptidão do segurado para o retorno ao trabalho;
– número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício;
– orientações para o recebimento do benefício, em linguagem acessível para o segurado;
– orientações para o segurado ou seu empregador apresentarem recurso administrativo ou judicial;
– assinatura, nome e matrícula do médico perito.

Segundo o texto aprovado, além dos recursos à Previdência Social, o empregador poderá pleitear judicialmente a concessão ou reativação de auxílio por incapacidade temporária a seus empregados.

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