Itália limita cidadania para descendentes no exterior a duas gerações e decisão impacta brasileiros

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, nesta terça-feira, 20, o decreto-lei que restringe o acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior. A nova regra, proposta pelo governo de Giorgia Meloni e já aprovada pelo Senado, altera a Lei da Cidadania de 1992, que não previa esse limite.

Pelas novas normas, só terá direito à cidadania quem tiver pai ou avô que possua — ou tenha possuído, até a morte — exclusivamente a cidadania italiana. Candidatos cujos ascendentes tinham dupla nacionalidade, como brasileira e italiana, ficam excluídos. Também será permitido o reconhecimento nos casos em que o genitor tenha morado na Itália por ao menos dois anos após obter a cidadania e antes do nascimento do filho.

O decreto não foi alterado na Câmara e entra em vigor para pedidos apresentados a partir de 28 de março de 2024. Cidadanias já reconhecidas não serão afetadas.

O governo justifica a medida como forma de conter o alto número de pedidos, sobretudo de descendentes na América do Sul, que buscariam o passaporte europeu sem vínculos reais com a Itália. Críticos, porém, afirmam que a mudança é discriminatória e deve ser contestada na Justiça.

O Brasil é um dos países mais impactados. Estima-se que haja cerca de 30 milhões de descendentes de italianos no país. Atualmente, mais de 870 mil cidadãos italianos vivem no Brasil, sendo 96% nascidos fora da Itália.

Leia também:

As regras para concessão de passaporte e cidadania italianos a portadores de sobrenomes históricos; veja lista

Fim da ‘Black Friday’ de nacionalidade: Itália restringe acesso a cidadania por direito de sangue

O post Itália limita cidadania para descendentes no exterior a duas gerações e decisão impacta brasileiros apareceu primeiro em Jornal Opção.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.