Por João Batista Rodrigues*
Em 4 de maio de 2000, foi publicada a Lei Complementar nº 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o objetivo de promover a responsabilidade e a melhoria na gestão fiscal pública, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz. Entretanto, desde o início, sua efetividade foi desafiada pela cultura política vigente.
É difícil, por exemplo, não oferecer um emprego quando seus eleitores clamam por uma oportunidade. Como resistir ao aumento de gastos em ano eleitoral ou no final de um mandato, justamente quando as cobranças aumentam? Como negar uma cesta básica a uma família faminta em meio à seca, quando ainda não existia lei autorizativa para tal despesa?
Leia mais
Desafios como esses tiveram que ser enfrentados inicialmente por prefeitos e gestores municipais e, ainda hoje, continuam a testar a seriedade e a eficiência dos administradores públicos.
No início, as dificuldades eram ainda maiores. Como bem registrou o desembargador Roberto Ferreira Lins. “É de todos conhecida nos sítios jurídicos e políticos a intensa controvérsia gerada, aquela época, pelo advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, mormente entre os perplexos Gestores Públicos e em torno do efetivo alcance de sua aplicação”.
Em Pernambuco, por exemplo, estudiosos integrantes do controle externo, como Marcos Nóbrega, Valdecir Pascoal e Carlos Maurício, se dedicaram a compreender – e, mais importante, a explicar – a LRF de maneira simples e didática, abrindo caminho para seu necessário cumprimento.
Por outro lado, os Tribunais de Contas de todo o país passaram a aplicar pesadas multas pelo descumprimento da LRF – revertidas em recursos em benefício das próprias atividades de fiscalização. Diversas ações, inclusive penais, foram propostas pelo Ministério Público.
Ao longo desses anos, a qualidade da gestão pública municipal e dos seus gestores também evoluiu de forma significativa. Assim, seja pela atuação pedagógica e coercitiva do controle externo, seja pela busca legítima de eficiência por parte dos próprios gestores, a LRF conquistou, de fato, um espaço de efetividade.
Na semana passada quando a LRF completava 25 anos, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou dados expressivos: 96% dos municípios brasileiros estão dentro do limite de despesa com pessoal (que é de 54% da Receita Corrente Líquida); apenas 13 cidades excederam o limite de endividamento; e os Estados, por sua vez, comprometem 16% a mais de sua receita com dívidas do que os municípios.
Contudo, a entidade também alertou que “a realidade ainda é de desequilíbrio entre as obrigações e os recursos disponíveis”.
Entretanto, ao nosso ver, a área em que a gestão pública mais avançou em termos de efetividade da LRF foi a da transparência, especialmente com o advento da Lei Complementar nº 131, de maio de 2009. Norma essa que alterou a redação da LRF ao inovar com a exigência de disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quando corretamente aplicada, a transparência representa um empoderamento da sociedade sobre os gastos públicos e, ao mesmo tempo, protege o gestor de pressões não republicanas.
Sigamos, portanto, com transparência e responsabilidade na gestão pública, conferindo legitimidade à permanente luta por mais recursos para que os municípios possam fazer frente às suas tantas obrigações.
*Advogado, ex-prefeito de Triunfo, ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP).
Leia menos