A Justiça negou o pedido do cantor Leonardo para impedir que a Sony Music explore seu catálogo em plataformas de streaming. Ele alegou que o contrato firmado em 1998 não previa a utilização de material em mídias digitais. Essa foi a primeira derrota do artista no processo contra a gravadora, que, segundo ele, estaria comercializando suas músicas de forma indevida nas novas plataformas. A ação segue em andamento.
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O sertanejo também afirmou não receber os valores que a empresa ganha com o catálogo disponível online. Além de proibir a Sony de explorar o catálogo, o cantor pediu a transferência de todas as informações, metadados e base de dados de suas faixas a uma agregadora a ser indicada por ele.
A Justiça, porém, afirmou na decisão de abril que a liminar só poderia ser concedida se o direito de Leonardo fosse provável e se a espera até o final do processo pudesse lhe causar maiores danos. Ainda de acordo com o documento, a exploração do catálogo nos streamings já acontece há anos e, portanto, não é razoável falar em urgência nos pedidos de Leonardo. O caso também exige que a Sony consiga fazer a própria defesa à Justiça.
No dia 5 deste mês Leonardo moveu um recurso contra a decisão que rejeitou sua liminar. No documento, o músico apontou erros materiais na decisão, além de interpretações erradas da lei. O sertanejo também acusou a juíza de não levar em conta que ele está prestes a gravar um novo DVD em menos de 20 dias.
O cantor disse que a negativa da liminar pode comprometer ações desenhadas para impulsionar o novo projeto que envolvem os fonogramas do artista, supostamente utilizados de forma indevida nos streamings. Essa situação, segundo Leonardo, já mostraria a urgência do pedido. Com o recurso, o sertanejo pretende reverter a situação.
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