Alego derruba veto em projeto que estende prazo para municípios adequarem tratamento de chorume

O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) derrubou o veto integral da governadoria de um projeto de lei de autoria do líder do governo, deputado Talles Barreto (União). A iniciativa prevê a obrigatoriedade no tratamento de chorume (lixiviado) de aterros sanitários urbanos e industriais no Estado de Goiás e garante prazo de 360 dias, a partir da publicação da lei, para as adequações.

Barreto disse, durante orientação de voto à base, que a proposta garante mais prazo para os prefeitos se adequarem à questão dos aterros. O presidente da Alego, Bruno Peixoto (UB) reforçou a declaração de Barreto e disse que o parlamento busca atender um pedido dos chefes dos executivos municipais.

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Segundo o texto, os aterros terão 360 dias para instalar estações próprias de tratamento do chorume com tecnologia avançada, que atendam aos padrões nacionais e internacionais de eficiência ambiental. Além disso, as estações de tratamento de esgoto devem deixar de receber chorume produzido nos aterros e o efluente tratado seja monitorado antes de ser lançado em corpos hídricos.

A norma também exige que os municípios com lixões ativos encerrem essas operações no mesmo prazo, encaminhando os resíduos líquidos gerados a instalações adequadas.

Prazo e custos motivaram veto

No veto, o Executivo estadual alegou problemas técnicos, jurídicos e econômicos e que o prazo dado na proposta tenta “estender a existência dos lixões”. Conforme os argumentos, a proposta foi considerada onerosa e desproporcional, especialmente para municípios de pequeno porte.

A Associação Goiana de Municípios (AGM) e a Federação Goiana de Municípios (FGM) apontaram que as exigências criariam custos elevados para a instalação de estações próprias de tratamento com tecnologias avançadas, comprometendo as finanças municipais e inviabilizando a operação de pequenos aterros.

Outro ponto levantado foi o descompasso entre o projeto e a legislação estadual vigente. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) alertou que o tratamento de chorume não precisa, necessariamente, ocorrer no próprio aterro, desde que sejam apresentadas soluções técnicas seguras em outros empreendimentos licenciados. A exigência genérica de adotar “a melhor tecnologia disponível no mercado”, segundo a Semad, também foi considerada vaga e subjetiva, podendo restringir a livre concorrência e criar barreiras para novas instalações no setor.

O Executivo ainda destacou que o Decreto Estadual nº 10.367/2023 já instituiu o programa “Lixão Zero” para o encerramento gradual dos lixões no estado, com adesão de 190 municípios, tornando o artigo específico da nova lei, que tratava do encerramento dos lixões, desnecessário e potencialmente conflitante com a política pública em andamento.

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