
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes marcou as primeiras audiências para ouvir testemunhas de acusação e defesa na ação penal pela tentativa de golpe envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes do seu governo.
Ao todo, serão ouvidas 82 testemunhas por videoconferências entre os dias 19 maio e 2 de junho.
Elas foram indicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelas defesas dos oito réus apontados como participantes do chamado “Núcleo Crucial” da suposta organização criminosa.
De acordo com o STF, as audiências marcam o começo da instrução processual, momento de produção das provas para a acusação e a defesa.
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Pelo cronograma, serão ouvidas no dia 19 de maio, a partir das 15h, as testemunhas de acusação.
O depoimento das testemunhas do tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada, será no dia 22, às 8h.
A partir do dia 23 começam a se manifestar as testemunhas de defesas dos demais réus. A Corte explica que algumas são comuns a mais de um réu. Caso haja necessidade, as oitivas podem continuar nos dias seguintes.
“Parte dos nomes indicados tem prerrogativa de escolher local, dia e horário para depor. Para esse grupo, que envolve senadores, deputados e outras autoridades, as defesas terão cinco dias para informar se há necessidade de mudar o agendamento prévio”, diz nota do STF.
Outro conjunto de testemunhas é composto de servidores públicos. A lista inclui militares do Exército, Marinha e Aeronáutica, policiais e procuradores, entre outros cargos. Nestes casos, o respectivo superior na função deverá liberar o agente no dia e horário agendados para participar do ato.
Núcleo
Além do ex-presidente, estão entre os acusados Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Alexandre Ramagem, (ex-diretor da Abin); Augusto Heleno, (ex-ministro do GSI); Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa); Walter Braga Netto (ex-chefe da Casa Civil); Mauro Cid (ex-ajudante de ordens) e Almir Garnier (ex-comandante da Marinha).
Eles respondem pelos crimes de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Organização criminosa, Dano qualificado ao patrimônio da União e Deterioração de patrimônio tombado.
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